Entenda como o recente aumento do IOF pelo governo federal irá interferir na aquisição de crédito.
A partir do dia 20/09/2021 a aquisição de crédito por pessoas físicas e jurídicas ficou mais cara. Isso porque a alíquota de IOF sofreu um aumento de 36% para operações de empréstimos e financiamentos até o dia 31/12/2021, com a finalidade de obter recursos financeiros para custear o novo Bolsa Família, conhecido como Auxílio Brasil.
Mas o que é IOF? Em quais operações ele é cobrado?
Se você já realizou alguma compra internacional com o cartão de crédito, contratou algum seguro veicular, ou até mesmo, utilizou do cheque especial em alguma situação de emergência, muito provavelmente houve a cobrança de IOF sobre essas operações.
O IOF – imposto sobre operações financeiras – ou – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos, ou valores mobiliários – como é reconhecido pela Constituição Federal, é um tributo federal que tem por objetivo, além de arrecadar recursos para União, ajudar o governo a entender como anda a situação econômica do país, demonstrando o volume de transações financeiras realizadas e a oferta de crédito por empresas.
Basicamente, o IOF é cobrado por uma alíquota (um percentual ou valor fixo) em algumas situações:
- Operações de câmbio, compra e venda de moedas estrangeiras.
- Resgate de investimentos.
- Compras internacionais físicas ou virtuais com cartão de crédito, débito ou pré-pago.
- Contratação de seguros.
- Contratação de empréstimos e uso do cheque especial.
Quais operações serão afetadas pelo aumento do IOF?
As novas alíquotas irão valer para operações de crédito, impactando diretamente pessoas e empresas que precisarão pegar algum tipo de empréstimo ou financiamento, com as seguintes taxas:
Alíquota diária anterior | Alíquota anual anterior | NOVA alíquota diária | NOVA alíquota anual | |
Pessoa Física | 0,0082% | 3,0% | 0,01118% | 4,08% |
Pessoa Jurídica | 0,0041% | 1,5% | 0,00559% | 2,04% |
O aumento foi de 36% em relação a alíquota anterior e os valores serão cobrados nas alíquotas diárias de operação de crédito.
Como exemplo prático, em termos de custo, uma operação de crédito de R$ 10 mil e prazo de 12 meses ficou 29% mais cara.
Vale ressaltar que as novas alíquotas não afetam pessoas jurídicas do Simples Nacional, permanecendo a alíquota anterior de 0,00137% ao dia. Mas também é importante destacar que o aumento será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Há alguma alternativa para escapar do aumento do IOF?
SIM! Os lojistas parceiros que vendem pelo Americanas Marketplace contam com três produtos de crédito através da nossa solução de crédito sem a cobrança de IOF:
- O Crédito Flex, ideal para respeitar a sazonalidade do seu negócio, com parcelas flexíveis de acordo com suas vendas.
- O Crédito Parcelado Quinzenal, com pagamentos quinzenais, direto do repasse das suas vendas. É ideal para quem quer manter o controle de suas contas e pagar o seu crédito de uma forma mais rápida.
- E o Crédito Rotativo, uma ótima opção para quem precisa de capital de giro por um ano, ganhando fôlego para investir no seu negócio, pagando somente os encargos das parcelas quinzenais até o nono mês e o restante nos últimos três meses.
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