Veja os principais pontos de atenção no Código de Defesa do Consumidor para as vendas do e-commerce
O Código de Defesa do Consumidor – também conhecido como CDC – foi instituído a partir da Lei Federal Nº 8.078, no início da década de 90, e é aplicado em todo o território nacional. Ele apresenta um conjunto de normas que protegem os clientes de um produto ou serviço, ajustando as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor.
A partir do CDC é possível conhecer, com maior clareza, as regras para compra e venda, como: padrões de conduta, prazos e penalidades. Para o varejista, essas normas podem tanto influenciar a sua relação com o cliente final que compra seu produto, quanto com os fornecedores dos itens ou serviços que adquiriu.
Por que é importante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor?
Além do fato de estar cumprindo uma Lei Federal, os lojistas precisam ter atenção ao CDC porque ele melhora a relação com os clientes, gerando uma experiência positiva, e também impede impactos financeiros caso, pelo descumprimento das normas, os clientes resolvam acioná-los judicialmente.
O CDC oferece benefícios ao aumentar a transparência na relação “consumidor x fornecedor”, garantindo que as regras estejam predefinidas, além de ajudar a fidelizar clientes que terão alguns direitos resguardados ao comprar produto.
No entanto, as regras também exigem alguma atenção do varejista, em especial, com relação aos aspectos associados ao e-commerce e prazos.
Aspectos do e-commerce
Quem vende no e-commerce deve ainda se atentar às especificações para a venda no comércio eletrônico, amparadas pelo Decreto 7.962/2013. Algumas regras envolvem o direito de arrependimento pelo cliente, eventuais despesas logísticas por motivos de troca ou devolução, necessidade de clareza nas informações sobre os produtos e cuidado para não fazer propaganda enganosa.
O descumprimento no CDC pode gerar um impacto na reputação da empresa, reclamações junto ao SAC, Reclame aqui, Procon e Consumidor.gov, aplicação de multas pelo Procon e até condenações judiciais. Por isso, é essencial que sua empresa fique atenta a todos os prazos para atender bem o consumidor.
Prazos importantes
Alguns prazos que os lojistas e clientes devem se atentar são:
- Arrependimento/Reflexão da Compra – o cliente tem até 7 dias corridos após recebimento do produto para se arrepender da compra e solicitar a devolução do produto e estorno
- Garantia legal e contratual – Garantia legal: 30 dias para serviço e venda de produtos não-duráveis e 90 dias para serviço e venda de produtos duráveis. Garantia contratual do produto: variável, conforme o que o fornecedor decida conceder ao consumidor
- Acidente causado pelo produto- 5 anos para pedido de reparação por acidente causado pelo produto. Ex: explosão, queimaduras, intoxicação alimentar.
Com atenção a todos estes fatores, fica fácil preservar uma boa relação entre o lojista e o consumidor e aumentar as vendas do negócio.
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