Veja o passo a passo para fazer sua declaração anual de MEI
O envio da declaração anual de MEI (Microempreendedor Individual) é muito importante para esse profissional e precisa ser feita dentro do prazo, sob o risco de multa para quem perder a data.
Está em dúvida sobre o que é e como fazer essa declaração? Fica tranquilo que a gente te explica tudo que você precisa saber sobre a DASN.
O que é a DASN – SIMEI?
A DASN – SIMEI, é a Declaração Anual do Simples Nacional para MEIs. Ela controla o faturamento desse profissional ao longo de um ano.
Para fazer a declaração, é importante que o MEI controle mensalmente o próprio faturamento, isto é, a receita bruta que ele teve com a venda de mercadorias, produtos industrializados ou prestação de serviços.
Aqui você pode baixar um modelo de relatório mensal das receitas brutas e que deve ser preenchido ao longo do ano.
Depois, quando chegar a hora, fica mais fácil somar os valores e fazer a sua Declaração Anual.
Ah, e vale lembrar que “a hora” para fazer a declaração anual é sempre a partir do dia 02 de janeiro e até o dia 31 de maio de cada ano. E você deve somar o faturamento que teve entre janeiro e dezembro do ano anterior. Ex: na DASN 2020 é preciso somar e declarar seu faturamento total do ano de 2019.
Fique atento para não perder o prazo já que o atraso no envio da declaração pode gerar multas!
Como fazer sua Declaração Anual de MEI?
- Acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
- Digite o CNPJ da empresa e o captcha, ou seja, os caracteres que aparecem do lado direito da tela e clique em continuar;
- Você poderá escolher dois tipos de declaração: a original e a retificadora. Para fazer uma declaração nova, basta escolher o ano anterior na linha “original” e clicar em continuar.
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, você precisa informar o faturamento total da sua empresa ao longo do ano anterior. Se você faz controle mensal, basta somar todos os valores.
- No campo abaixo, você terá que informar apenas o valor das receitas relacionadas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Depois basta selecionar se teve ou não algum empregado no período declarado, ou seja, o ano anterior e concluir a DASN.
No final, você pode imprimir uma cópia da declaração para controle próprio ou apresentar em algum órgão que exija a apresentação desse documento sobre sua empresa
A Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e SEFAZ, por exemplo, costumam solicitar o comprovante de entrega da declaração anual de MEI para a renovação de licenças e alvarás. Além disso, para abrir uma conta corrente jurídica, será preciso comprovar a renda de sua empresa e a DASN pode ajudar nisso.
Xi, perdeu o prazo ou errou o valor?
Se você esqueceu de fazer a declaração no prazo ainda pode seguir os mesmos passos para fazer a declaração. Mas, será preciso pagar uma multa que varia entre R$ 50,00 a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Já se você precisa corrigir o valor errado de alguma declaração, terá que acessar o mesmo link para o site da Receita Federal, mas escolher a opção de declaração “retificadora”. Ah, vale lembrar que você só pode realizar correções em DASN feitas há, no máximo, 5 anos.
Não faturei nada. O que faço?
Se você não teve faturamento nenhum no ano anterior ainda precisa fazer a declaração anual de MEI.
O envio da DASN é obrigatório para todos os MEIs, mesmo aqueles que não faturaram nada. Neste caso, é só colocar o valor R$00,00 nos campos sobre sua receita. e enviar
Atenção ao limite de faturamento
O limite de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano, dividido entre os meses de atividade da empresa. Se sua loja funcionou durante o ano inteiro, por exemplo, esse valor é de R$6.750,00.
Caso suas vendas estejam passando desse valor, lembre-se de fazer o desenquadramento do seu CNPJ da categoria MEI.
A DASN substitui a declaração de imposto de renda?
Não! A DASN é uma declaração do faturamento de sua empresa, mas ela não substitui a declaração do IRPF, ou seja, o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Se você é MEI e seu faturamento do ano anterior (2019) foi maior que R$ 28.559,70, além da DASN, você também precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda.
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