O CET, ou Custo Efetivo Total, é um termo comum no mundo dos empréstimos, mas você sabe o que ele significa? Confira neste artigo!
Ao contratar ou simular um empréstimo, é muito possível que você já tenha se deparado com o termo “CET”. Esse valor, que aparece sempre como uma porcentagem, nada mais é do que o próprio nome já diz: Custo Efetivo Total, ou seja, o total de custos que envolvem uma determinada operação de empréstimo.
Além dos juros
Os juros que incidem em um contrato de crédito são os custos mais comuns a serem analisados por pessoas físicas e empresas na hora de avaliar a contratação de um empréstimo. Mesmo assim, existem alguns outros valores de custo associados a um produto de crédito. São exemplos deles: IOF, tributos, seguros etc.
Devido a essa quantidade de custos e tributos envolvidos na contratação de crédito, em 2007, o Banco Central estipulou uma resolução para que toda instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil começasse a informar o custo efetivo total (CET) na oferta ou contratação de um produto de crédito.
A Resolução CMN Nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, é a mais recente sobre o tema e entrou em vigor no dia 1 de fevereiro deste ano.
Por que o CET?
Como falado anteriormente, além da taxa de juros, existem outras taxas relacionadas à contratação de um empréstimo. Essas taxas variam conforme o produto oferecido e suas características particulares. Como a variedade de produtos de crédito no mercado é vasta, são inúmeros os custos que incidem sobre diferentes modelos de empréstimos.
Para simplificar e facilitar a vida do tomador de crédito, todos os custos, hoje, devem ser refletidos no CET, o que torna essa taxa o principal fator comparativo entre diferentes ofertas de crédito, de diferentes instituições financeiras.
Portanto, lembre-se: quando for comparar diferentes oportunidades de empréstimo, foque no CET para determinar o produto com menor custo para você ou seu negócio.
Muitas empresas optam por tornar alguns custos menos evidentes para o cliente final no momento da contratação, focando apenas no valor da taxa de juros, por isso, fique atento!
Principais tarifas do CET
As tarifas que compõem o CET variam de acordo com as instituições financeiras e, também, conforme estrutura do produto de crédito. Algumas empresas optam por cobrar uma taxa de abertura de conta na instituição, por exemplo. Esse custo muitas vezes pode passar despercebido, mas ele é sempre evidenciado no CET.
As tarifas mais comuns relacionadas a produtos de crédito, além da taxa de juros, são:
Imposto sobre operações financeiras (IOF): é um imposto federal que incide nas operações de empréstimo, seguros, câmbio e transações internacionais. Para as operações de empréstimo a taxa é de 0,38% fixo + 0,0082% por dia (considerando aqui o prazo do crédito contratado). Vale lembrar que, durante a pandemia do Coronavírus, em 2020, o governo decretou a isenção do IOF até o final do ano.
Taxa de abertura de crédito (TAC): essa taxa não é obrigatória e, normalmente, reflete o trabalho de análise de crédito da pessoa jurídica ou física que solicita o empréstimo. Como isso envolve uma pesquisa aprofundada por parte da instituição financeira, algumas optam por cobrá-la.
Taxas administrativas gerais: aqui estão as mais variadas taxas que podem ser cobradas de acordo com o agente financeiro. Alguns optam por cobrar taxa de abertura de conta na instituição ou de manutenção do seu cadastro, por exemplo. O importante é que todas essas taxas sejam explicitadas em contrato e que reflitam no valor do CET.
Seguros: em alguns casos, o agente financeiro pode optar por cobrar um valor de seguro para, assim, se resguardar de possíveis imprevistos que acarretem no não cumprimento do pagamento de uma ou mais parcelas do empréstimo contratado.
Agora que você conhece mais sobre o CET, não deixe de conferir esse valor na hora de comparar diferentes produtos e instituições financeiras que concedem crédito. Assim, você poderá obter um produto com as melhores condições e que acarretem em um menor custo para você ou sua empresa.
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