Entenda o que é bitributação, quando e porquê isso acontece e como você pode evitar isso
O pagamento de imposto é uma das obrigatoriedades financeiras de um negócio e pode gerar diversas dúvidas, principalmente quando um mesmo tributo é cobrado duas vezes, ou seja, quando acontece a bitributação.
Esse caso acontece quando um imposto é cobrado duplamente por dois poderes públicos diferentes, o que pode causar alguns transtornos aos negócios e até prejuízos, já que você pode acabar pagando os tributos em dobro.
Por isso, independentemente se você está abrindo o seu negócio ou já atua no mercado há um tempo, é muito importante que você entenda o que é a bitributação. Assim, você pode evitar esse pagamento de impostos de forma duplicada e, caso ele aconteça, saberá exatamente como lidar.
Para te ajudar, separamos algumas informações valiosas sobre a bitributação e a influência disso para o seu negócio.
O que é a bitributação?
O termo bitributação se refere aos casos em que pessoas físicas ou jurídicas são cobradas de um mesmo imposto de forma duplicada. Assim, ela acontece quando dois Direitos Públicos – União, estados e municípios – cobram o mesmo contribuinte do mesmo tributo.
De acordo com a Constituição Federal, a bitributação é considerada uma prática ilegal. Mas, ainda assim, ela pode acontecer quando há discordância entre os órgãos federativos, e alguns casos são até permitidos.
Por lei, casos de bitributação são permitidos nessas duas situações:
- Casos iminentes de guerra: pela legislação, em casos de guerra, o Governo Federal é permitido a instituir impostos extraordinários.
- Casos de bitributação internacional: quando dois países diferentes cobram o mesmo imposto sobre uma operação ou renda, como royalties, dividendos, lucros, entre outros casos.
Se o seu negócio realiza operações internacionais, é muito importante que você tenha atenção a sua operação para evitar os casos de bitributação internacional. Fique sempre por dentro da legislação dos países onde o seu negócio atua para não ficar em dívida ou até correr o risco de pagar mais do que deve.
Por que essa duplicidade acontece?
Primeiramente é importante lembrarmos que cada entidade pública é responsável pelo recolhimento de determinadas tributações.
Com exceção dos casos que vimos anteriormente, a bitributação acontece quando um mesmo imposto é cobrado de forma duplicada por dois entes públicos diferentes – seja da União, municipal ou estadual.
Ou seja, nos casos de bitributação, um ente acaba invadindo a competência tributária do outro, já que cada um tem suas próprias responsabilidades e impostos, que são divididas da seguinte maneira:
União
A União é responsável por recolher os tributos referentes às questões de:
- Operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- Renda e proventos;
- Propriedades rurais;
- Produtos industrializados;
- Importação e exportação;
- Grandes fortunas.
Estados
Os Estados são responsáveis por recolher os tributos de:
- Propriedade de veículos automotores;
- Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- Operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, mesmo as que foram iniciadas no exterior.
Municípios
Os Municípios são responsáveis por recolher os tributos de:
- Propriedade predial e territorial urbana, como IPTU, por exemplo;
- Serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- Transferência “inter vivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
Quem pode sofrer a bitributação?
Como você pode ver, a bitributação não é permitida por lei – exceto em casos iminentes de guerra e de bitributação internacional. Sendo assim, não se deve pagar impostos cobrados de forma duplicada por entes públicos diferentes.
Ainda assim, qualquer pessoa física ou jurídica está sujeita a sofrer a bitributação, sendo que quem é PJ (Pessoa Jurídica) tem uma chance maior de passar por esses casos em seus negócios.
Como os casos de bitributação acontecem?
Como você pode ver, existe uma separação específica entre o recolhimento de impostos dos entes públicos, porém, ainda assim, essa duplicidade pode acontecer.
O ISS e o ICMS são dois exemplos de impostos que podem acarretar casos de bitributação, realizando a mesma cobrança duas vezes para um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Assim como as cobranças duplicadas de IPTU, dependendo da localização do imóvel ou da empresa.
Conheça alguns exemplos e entenda exatamente como a bitributação acontece:
Bitributação e IPTU
As cobranças duplicadas do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) podem acabar acontecendo quando o imóvel em consideração está localizado entre dois municípios, resultando em um conflito sobre para qual região o contribuinte deve pagar o imposto.
Outro caso comum é quando não está claro se a área onde o imóvel está localizado é uma propriedade rural ou urbana, o que pode levar a uma inconsistência sobre a cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Bitributação e ISS
Reconhecido como um tributo municipal, o ISS (Imposto sobre Serviço) é cobrado de negócios que trabalham com foco na prestação de serviços.
Assim, os casos de bitributação podem acontecer quando uma empresa possui sua sede em uma cidade, porém suas atividades são realizadas em outra região, e na hora da tributação as duas prefeituras acabam não concordando sobre para qual delas o imposto deve ser pago.
De acordo com o Código Civil, o ISS deve ser cobrado pela prefeitura onde o CNPJ da empresa foi registrado. Porém, a cobrança duplicada pode acontecer quando o órgão fiscalizador do município onde a empresa atua de fato também cobra o imposto.
Bitributação e ICMS
Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo estadual que gera bastante dúvida quando há essa cobrança duplicada.
Aqui, os casos de bitributação acontecem quando o recolhimento dos impostos acontece no Estado onde está a sede da empresa e, pela segunda vez, no local para onde as mercadorias são destinadas.
Com o crescimento do e-commerce, as vendas interestaduais se tornaram ainda mais recorrentes, e aumentaram esse debate. Pois, dessa forma, apenas o Estado sede da empresa estaria se beneficiando do recolhimento desses impostos, enquanto as regiões onde as mercadorias chegam não tem o mesmo benefício e acabam não recebendo pela operação.
Isso acabou fazendo com que alguns estados firmassem o chamado Protocolo ICMS21, um acordo para que esse imposto fosse pago na origem e também no destino do produto que estava sendo comercializado. Porém, dessa forma, as lojas online passariam a pagar duas vezes o ICMS.
Além disso, o Brasil possui muitas micro e pequenas empresas atuando no e-commerce e esses negócios normalmente se enquadram no Simples Nacional. Dentro desse modelo, elas devem pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui todos os impostos que essas empresas devem pagar, como o próprio ICMS. Sendo assim, caso o Protocolo ICMS acontecesse, esses negócios teriam que pagar tanto a DAS quanto o ICMS duas vezes a dois estados diferentes.
Por conta dessas complicações, a medida não seguiu em frente. Porém, a pressão para que a distribuição do ICMS acontecesse de forma mais justa nos casos de vendas entre estados continuou.
Assim, em 2015, com a Emenda Constitucional 87/2015, o ICMS passou a ser dividido entre o estado sede da empresa e o estado de destino da mercadoria. Dessa forma, a bitributação do ICMS no e-commerce é evitada e a cobrança do imposto é feita de forma mais justa nas vendas interestaduais.
Como evitar a bitributação?
Saber como evitar a bitributação é essencial, afinal, como já vimos, essa cobrança indevida feita de forma dupla pode comprometer a saúde financeira da sua empresa.
Antes de mais nada, para evitar a bitributação você deve entender essa ocorrência para identificar quando é ilegal, ou seja, quando você ou sua empresa está pagando mais do que deveria, já que o imposto está sendo cobrado duas vezes.
Como você já viu, os casos de bitributação podem acontecer independentemente da sua operação. Sendo assim, alguns cuidados que você pode ter para evitar isso são:
1) Conte com a ajuda de um profissional de contabilidade
Ter o acompanhamento de um contador é primordial para negócios de todos tamanhos, pois esse profissional pode organizar a parte financeira da sua empresa e ajudar em casos mais complicados, como na bitributação.
Um profissional de contabilidade te ajudará a minimizar os gastos da empresa com tributos, identificando diferentes oportunidades diferenciadas, garantindo sempre que o seu negócio fique em dia com as obrigações fiscais e oferecendo toda a ajuda necessária.
Além disso, caso você ou seu negócio receba uma cobrança duplicada do mesmo tributo, o contador saberá te orientar sobre como lidar com a situação e qual imposto deve ser evitado, para evitar que você pague a tributação em dobro.
2) Faça um bom planejamento tributário (com a ajuda de um contador)
O planejamento tributário é um conjunto de estudos, estratégias e ações criados para reduzir a carga tributária da sua empresa de forma legal. Lembrando que ele deve ser estruturado por um contador, que irá analisar o seu negócio para te orientar em relação aos impostos e tributos que serão recolhidos.
3) Invista em tecnologia para controlar suas operações
Apostar em um sistema integrado de gestão ou um ERP pode ser uma ótima forma de manter todos os pontos da sua operação centralizados e sob controle. Assim, você usa a tecnologia ao seu favor para otimizar a sua operação.
Ter controle de todas as suas tributações, com tudo documentado no seu planejamento tributário fará com que você se organize melhor e se mantenha atualizado com as obrigações financeiras do seu negócio.
4) Atente-se aos contratos e notas fiscais emitidas pela sua empresa
A emissão de notas fiscais é outro ponto que pode te ajudar a identificar e ainda evitar casos de bitributação, assim como os contratos do seu negócio.
As suas notas fiscais e contratos de prestação de serviço passam informações valiosas sobre a relação da sua empresa com o local de prestação, que é um fator considerado pelos órgãos fiscais na hora de aplicar as tributações.
Assim, ter esses documentos, contratos e notas fiscais bem documentados e em dia pode te ajudar a evitar casos em que um mesmo tributo é cobrado duplamente por dois entes públicos.
O que fazer caso a cobrança venha duplicada?
A bitributação causa diversas dúvidas nas pessoas e negócios que passam por esses casos. E uma das maiores incertezas é: o que fazer caso você receba essa cobrança duplicada?
O primeiro passo é saber exatamente o que é a bitributação e como esses casos acontecem. Dessa forma, você conseguirá identificar que a cobrança está sendo feita de forma indevida e duplicada, e evita realizar pagamentos em dobro.
Se você notar que recebeu duas cobranças de um mesmo tributo, primeiramente, não ignore ou deixe de pagar as duas cobranças. O não pagamento de imposto pode trazer sérias complicações para o seu negócio.
Assim que você identificar a bitributação, é interessante que você busque a ajuda de um contador para que ele te oriente sobre qual das tributações deve ser quitada.
Bitributação x Bis in Idem
O Bis in Idem e a bitributação podem até possuir algumas semelhanças, pois os dois representam casos de cobranças duplicadas. Porém, os dois possuem particularidades bem diferentes.
Como vimos ao longo do texto, bitributação é o termo utilizado para os casos em que há a cobrança de um mesmo imposto por dois entes públicos diferentes. Enquanto isso, o Bis in Idem representa a cobrança de um imposto feita de forma dupla pela mesma entidade pública.
Outra diferença entre a bitributação e o Bis in Idem é que, esse último, não é proibido por lei. Então, caso você seja cobrado duas vezes por um mesmo imposto da mesma entidade, busque entender o que causou essa cobrança indevida e, se necessário, conte com a ajuda de um contador.
Saber o que é a bitributação é muito importante para que você fique atento se essa cobrança dupla seja feita no seu negócio.
Além disso, lembre-se de sempre contar com a ajuda de um contador para que ele oriente e auxilie os seus próximos passos para quitar o pagamento dos impostos corretos no caso de bitributação.
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