ISS: o que é e como calcular este imposto?

por Americanas

28 de julho de 2022

Saiba tudo sobre o ISS, imposto municipal que incide na prestação de serviços realizada pela maioria das empresas do país

O ISS é um tributo recolhido por todos os municípios e se aplica nas mais diversas atividades e segmentos do mercado. Por isso, se você pensa em abrir uma empresa ou já é empreendedor, é muito importante que você fique por dentro dessa obrigação legal do seu negócio. 

Esse imposto incide sobre a grande maioria das empresas, já que foca na prestação de serviços realizados tanto por negócios mais robustos quanto por profissionais autônomos. 

Continue lendo para conferir como você deve calcular o ISS e qual a importância desse pagamento para os negócios brasileiros.  

O que é o ISS? 

ISS é uma sigla para “Imposto Sobre Serviços”. Então, como o próprio nome diz, ele incide sobre a prestação de serviços realizados em todo o país, seja ele executado por uma empresa ou um profissional autônomo. 

Como ele é um tributo municipal, as regras e valores podem variar de acordo com a localidade da empresa. Sendo assim, se você tem uma empresa ou pensa em tirar um negócio do papel, busque conhecer melhor a legislação do seu município e todas as obrigações tributárias que você terá que lidar. 

A alíquota do ISS é diferente em cada cidade e varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço oferecido. Para saber mais detalhes sobre os valores do ISS no seu Estado, consulte a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Quem deve pagar o ISS?

Todas as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço que se enquadram nas especificidades da Lei Complementar 116/2003 têm a obrigação de pagar o ISS, entre outros impostos. 

Existem algumas exceções, como quando uma atividade está isenta do ISS ou quando o serviço é prestado no exterior, impactando apenas locais fora do país. Porém, atenção às regras, pois essa determinação não funciona ao contrário e prestadores de serviços estrangeiros que atuam no Brasil devem pagar o imposto. 

Lembrando também que esse é um imposto municipal e ele possui alíquotas diferentes de uma região para outra. Por conta disso, é primordial que você esteja por dentro da legislação do seu município, até para checar quais atividades podem estar isentas deste imposto, pois como o ISS é uma responsabilidade de cada município, eles podem isentar qualquer atividade de pagar esse tributo.

Modalidades de cobrança do ISS 

Além da diferenciação de valores do ISS entre os municípios, é importante destacar que o modelo de cobrança também pode variar de acordo com o modelo de negócio. Por exemplo, a cobrança tem algumas diferenciações quando acontece para um profissional autônomo ou para uma empresa. 

Confira quais são os diferentes tipos de cobrança do ISS e como cada um é calculado: 

ISS para Profissional Autônomo

Para os profissionais autônomos, o ISS é cobrado a cada serviço realizado, independentemente da esporadicidade das atividades. Logo, o pagamento do tributo é realizado toda vez que ele emite a nota fiscal referente ao serviço prestado. Nesse momento, o valor devido já é recolhido ao ISS.

Esses profissionais devem sempre estar atentos à tabela do ISS para entender e garantir que o cálculo e o valor retido para cada tipo de serviço estão corretos. 

ISS para Microempreendedor Individual

Para os MEIs, o pagamento do ISS acontece de forma fixa e mensal. Isso porque esses microempreendedores pagam os impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é cobrada mensalmente e já recolheu todos os tributos exigidos para esse modelo de negócio.

O valor total do DAS já compreende o ISS, o ICMS e o INSS e ela deve ser paga sempre até o dia 20 de cada mês. Por isso, é indispensável que os microempreendedores individuais fiquem em dia com a contribuição. 

ISS para empresas optantes do Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional também pagam o ISS e demais impostos por meio do pagamento da DAS.

Nesse caso, há uma alíquota única, que é calculada com base na receita anual do negócio. Para calcular esse valor, o empreendedor pode acessar o site da Receita Federal e, por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), calcular a alíquota que deve ser retida e emitir a guia de cobrança para fazer o pagamento.

ISS para demais empresas

As empresas que não estão dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, que estão enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, devem realizar o pagamento do ISS a cada serviço realizado.

Como a alíquota segue a definição de cada município onde o serviço será prestado, é essencial que cada empreendedor entenda o valor cobrado em sua região para o tipo de atividade exercida, evitando possíveis erros no recolhimento do tributo. 

iss - interna

Como é feito o cálculo do ISS?

O primeiro passo para entender como calcular o valor do ISS que você deve pagar é consultar a legislação do município onde você presta os seus serviços e a alíquota referente a atividade realizada por você ou pela sua empresa. Caso você precise de ajuda ou queira confirmar as informações sobre o tributo, entre em contato com um contador. 

Considerando todos esses quesitos, você só precisa seguir a fórmula:

Valor do ISS do serviço = Preço do serviço X Alíquota praticada 

Exemplo prático:

Vamos imaginar que o serviço em consideração tem o valor de R$100 e, sobre ele, deve incidir uma alíquota de 5% (esse é o valor máximo previsto por lei). Assim, o cálculo funciona da seguinte forma:

Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço

R$ 100 X 5% = R$ 5

Isso quer dizer que R$ 5 desse serviço devem ser recolhidos pelo município para o ISS.

Já as empresas que pagam o ISS por meio da DAS fazem um processo diferente, uma vez que, o imposto é calculado pelo sistema e cobrado de forma fixa e mensal. Por essa razão, recomendamos que você sempre busque informações concretas sobre o imposto e confira como essa alíquota deve ser cobrada na sua empresa.

ISS na Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica trouxe grandes mudanças para o sistema de recolhimento do ISS e tornou o processo ainda mais prático. Hoje, o sistema de emissão da nota fiscal calcula automaticamente o valor referente ao tributo, armazenando o valor diretamente na SEFAZ (Secretaria de Fazenda), o que traz ainda mais exatidão para os cálculos e torna esse processamento mais fácil. 

Lembrando que esse processo só é possível nos municípios que já utilizam a Nota Fiscal Eletrônica e que esse modelo digital tem a mesma validade que a Nota Fiscal Impressa. 

E se eu não pagar o ISS?

Esse é tributo obrigatório para os negócios enquadrados, sendo assim, quando uma empresa ou profissional deixa de pagar o ISS, ele passa a ficar irregular com a prefeitura, o que pode prejudicar a operação. 

Além disso, casos de inadimplência podem gerar cobranças com multas e juros estipulados pelo município e até mesmo execuções fiscais contra a empresa. 

Então, para evitar essas situações e gastos extras, sempre consulte quais regras se aplicam sobre o ISS na sua região e garanta que a sua operação esteja regularizada e em dia com as obrigações fiscais. 

Isenção do ISS

Apesar desse imposto incidir em quase todos os serviços em território nacional, existem alguns casos de isenção do ISS. 

Como já citamos, empresas que trabalham com serviços de exportação e não impactam no Brasil, estão isentas de pagar o imposto. Além disso, existem outros casos de isenção que variam de acordo com o município, já que, assim como é uma responsabilidade deles fazer o recolhimento do imposto, eles também podem isentar certas atividades de realizar o pagamento. 

Por isso, é essencial checar a legislação do seu município de atuação para conhecer as regras fiscais da região e sempre contar com o apoio de profissionais de contabilidade para garantir que o seu negócio está em dia com as tributações e que as cobranças estão corretas. 

Entendeu como o pagamento do ISS é essencial para o funcionamento do seu negócio? Lembre-se de manter as suas obrigações fiscais em dia e a sua operação sempre regularizada. Boas vendas! 

Leia também:

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