Entenda como emitir nota fiscal de brinde e realizar a distribuição desse tipo de mercadoria
A distribuição de brindes pode ser uma boa estratégia para captar e fidelizar clientes. Mas você sabe exatamente o que é um brinde? E sabe como emitir nota fiscal desse tipo de distribuição?
A seguir, vamos entender melhor como emitir nota fiscal de brinde e como é feita a distribuição desse mimo para os clientes. Fique atento!
O que é considerado um brinde?
Podemos chamar de brinde aquela mercadoria que, não sendo um objeto de atividade do seu e-commerce, tenha distribuição gratuita ao consumidor.
Isso significa que, para ser considerado brinde, é preciso ser uma distribuição gratuita de algo que não é vendido na sua loja. Um exemplo seria uma loja de camisetas que adquire canetas para distribuição aos clientes no final do ano.
Como emitir nota fiscal de brinde?
O Regulamento de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) pode nos responder com detalhes a essa questão. Essas são as diretrizes informadas no RICMS Art. 456:
Artigo 456 – O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I – registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;
II – emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 54.008, de 12-02-2009; DOE 13-02-2008)
1 – no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos – Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;
2 – no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.949;
3 – no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS – Nota Fiscal de aquisição nº …, de…/…/…”;
Como calcular o ICMS?
A distribuição de brindes também sofre a incidência de ICMS, pois o que gera o imposto é a saída da mercadoria. Sendo assim, as distribuições de brinde também sofrerão cobrança de ICMS.
Porém, existem alguns incentivos fiscais que isentam ou reduzem a aplicação de incidência de ICMS. Elas devem ser consideradas por quem realiza a aplicação da tributação específica da mercadoria.
Formas de distribuição
Há três maneiras de realizar a distribuição de brindes:
1- Pelo adquirente, por conta própria;
2- Pelo adquirente, mas por meio de outro estabelecimento;
3- Por conta e ordem de terceiros.
Por conta própria
O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deve lançar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, creditando-se do ICMS nela destacado, utilizando os CFOP 1.949 ou 2.949 e emitir NF com lançamento do ICMS, incluindo-se, no valor da mercadoria adquirida, a parcela do IPI eventualmente paga pelo fornecedor.
Vale lembrar que, para distribuição de brindes diretamente na própria loja física, não é preciso emitir nota fiscal.
Distribuição por meio de outro estabelecimento
A distribuição de brindes sendo feita por filial da mesma empresa, ela como adquirente deve fazer os mesmos procedimentos acima, incluindo na NF com lançamento do ICMS, no valor da mercadoria adquirida, a parcela do IPI eventualmente paga pelo fornecedor, utilizando o CFOP 5.910. Já a filial destinatária, em caso de envio dos brindes aos clientes, deve seguir os mesmos procedimentos do item anterior.
Assim como a distribuição diretamente na loja física, caso o estabelecimento responsável pela entrega realize a distribuição no seu estabelecimento, não é preciso emitir nota fiscal.
Entrega por conta e ordem de terceiros
O estabelecimento fornecedor da mercadoria pode entregar os brindes ou presentes em endereço de pessoa diversa daquela do adquirente e, se houver interesse, por parte do comprador dos brindes de que o recebedor desconheça o preço pago, o fornecedor poderá deixar de consignar esse valor no documento de entrega. Nesse caso, o fornecedor deve observar os procedimentos comentados nos subitens a seguir.
1 – Procedimento no Ato da Venda
No ato da operação, o fornecedor deve emitir Nota Fiscal em nome do comprador, contendo, além de outros requisitos exigidos na legislação, a informação completa do local de entrega.
2 – Procedimento na Entrega dos Brindes
Para a entrega da mercadoria à pessoa e no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deve emitir a Nota de Entrega a Domicílio.
A importância da nota fiscal para o e-commerce
Primeiramente, a nota fiscal no e-commerce é um documento que registra toda transação de compra e venda. Esse documento garante o pagamento de tributos incidentes sobre a transação.
Outro objetivo da nota fiscal é a proteção ao lojista. Ela serve para garantir a procedência da mercadoria e possibilitar reembolsos em caso de danos.
Para quem trabalha com e-commerce, é importante anexar a nota fiscal do lado de fora da embalagem, para ser vista com facilidade.
Como um ERP pode te auxiliar nesse processo
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