Entenda como funciona a DECORE e porque esse documento é fundamental para o seu negócio
A DECORE é um documento essencial para quem tem uma empresa ou é microempreendedor individual (MEI). Isso porque o documento funciona como uma comprovação de renda desses donos de negócio.
Basicamente esse documento funciona como um holerite para essas pessoas que têm o próprio negócio e, em determinado momento, precisam comprovar quanto eles conseguem receber por mês com as operações realizadas em suas empresas.
A DECORE pode ser necessária em diversas situações da rotina de um empreendedor, como na hora de comprovar a renda para solicitar empréstimos, financiamentos, aluguéis, entre outros processos.
Sendo assim, é fundamental conhecer esse documento e suas funcionalidades, além de saber emiti-lo e exatamente quem pode fazer essa emissão. Continue lendo para ficar por dentro de tudo que você precisa saber sobre a DECORE.
O que é a Decore?
Antes de mais nada, é importante entender que DECORE é uma sigla para “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”. Ou seja, ele é um documento contábil que tem a finalidade de comprovar a renda de uma pessoa física ou jurídica em um determinado momento.
Como citamos anteriormente, a DECORE funciona como um holerite, sendo assim, ele não comprova o faturamento do negócio como um todo, mas sim a renda que cada sócio consegue receber trabalhando nesse empreendimento.
Assim, é preciso destacar também que a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é diferente do pró-labore, que funciona como um salário recebido pelos empreendedores que trabalham no dia a dia da empresa.
Enquanto o pró-labore é a remuneração em si recebida por esses empreendedores, a DECORE é a documentação que comprova o recebimento dessa retribuição decorrente dos trabalhos realizados no empreendimento.
A emissão dessa declaração de renda somente pode ser feita por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) que tenha um certificado digital válido para emitir o documento. Ou seja, caso um empreendedor precise da DECORE ele, obrigatoriamente, deve solicitar o documento ao seu contador.
Qual a funcionalidade da Decore?
Como falamos anteriormente, a DECORE pode ser utilizada em diversas situações onde é necessário comprovar a renda de profissionais autônomos e empresários. Assim, o documento pode ser solicitado para:
- Pedir empréstimos e financiamentos;
- Alugar imóveis;
- Abrir uma conta bancária;
- Contratar um cartão de crédito;
- Obter de visto de viagem;
- Solicitar aposentadoria ou pensão;
- Comprovar renda em processos judiciais;
- E mais.
Quem pode emitir a Decore?
A emissão da DECORE é feita exclusivamente por contadores registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Além disso, é essencial que o contador que vai emitir a declaração esteja em dia com as suas obrigações perante o conselho e tenha um certificado digital válido para emitir o documento eletronicamente.
Como é feita a emissão da Decore?
Primeiramente, para emitir a DECORE, o contador deve ter alguns documentos e dados de comprovação de renda referentes ao trabalho do empreendedor que está sendo atendido.
Esses documentos podem variar de acordo com o modelo de negócio do empreendedor, por exemplo, se ele é micro empreendedor individual, (MEI), ME ou microempresa. Alguns documentos que podem ser solicitados são:
- Notas fiscais de vendas;
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
- Lançamentos referentes ao pró-labore;
- Guia do recolhimento do DAS;
- Imposto de Renda da pessoa física;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- Escrituração do livro diário ou livro-caixa;
- Escrituração do livro Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Entre outros.
De acordo com a resolução CFC Nº 1.364/2011 do Conselho Federal de Contabilidade:
“O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”
Assim, para emitir a DECORE, o contador deve acessar o sistema do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com o seu certificado digital e preencher os dados solicitados. Aqui, é importante que ele confira se todas as informações fornecidas estão corretas para evitar erros no processo e problemas futuros, pois uma vez que a DECORE é gerada, ela não pode ser alterada ou cancelada.
Algumas informações do beneficiário que devem constar na DECORE são:
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- Período dos serviços prestados ou das atividades realizadas;
- Valor total dos rendimentos recebidos nesse período;
- Imposto de Renda;
- Identificação do contador responsável pela emissão da DECORE.
Após preencher todas essas informações, o contador deve assinar eletronicamente o documento e enviar para o cliente, que pode imprimir a declaração.
Caso ocorra algum erro no preenchimento das informações que só foi notado após a emissão da declaração, o contador deverá solicitar uma justificativa de falha junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que irá verificar e ratificar a emissão de um novo documento.
A Decore tem data de validade?
Após emitir a DECORE, o documento tem um prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Caso você precise confirmar a validade da sua declaração, será necessário acessar o portal do sistema DECORE, oferecido pelo Conselho Federal de Contabilidade, para verificar o prazo a partir do CPF do emitente, ou seja, do seu contador.
Quanto custa para emitir a Decore?
O valor cobrado para a emissão da DECORE pode variar de acordo com o contador, a região em que está localizado e a complexidade do serviço solicitado, uma vez que, não há uma tabela ou valores mínimos e máximos estipulados para essa atividade.
O valor médio para emissão da declaração varia de R$ 150 a R$ 500, pois o contador pode cobrar apenas a execução dessa emissão ou incluir essa tarefa em um pacote de serviços oferecidos à sua empresa.
O seu negócio pode precisar da DECORE em diferentes situações, por isso, é importante que você esteja por dentro das implicações e funcionalidades deste documento. Assim, você agiliza o processo de emissão e garante que ele aconteça sem problemas.
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