Com a MP 927/2020, as regras para férias coletivas nas empresas sofreu algumas mudanças. Veja como seu negócio pode se adaptar a esse cenário
Períodos instáveis, como o que vivemos hoje, acabam por impactar diretamente na economia, causando certa apreensão sobre o futuro. Como manter os funcionários? Como garantir que a empresa conseguirá se restabelecer depois de tudo isso? Onde e como se reinventar para não fechar? Quais medidas tomar para evitar demissões e prejuízos?
Nessas horas, é importante que os empreendedores fiquem atentos em todas as estratégias que podem aderir para impactar o menos possível seu negócio. As férias coletivas podem ser uma opção. Com elas, você reduz a sua força de trabalho em um momento em que ela não é tão necessária, garantindo o emprego dos seus funcionários e que quando a economia reaquecer, eles estejam presentes para produzir.
As férias coletivas são uma medida legal e que têm regras a serem cumpridas. Neste período, no qual o isolamento social é indicado, o governo aprovou a Medida Provisória 927/2020 para que as empresas possam agir com maior flexibilidade em relação a isso. Assim, elas poderiam acompanhar em tempo real as diretrizes dos governos estaduais e municipais, além da sua própria realidade, e se adequar a elas.
Sendo assim, fique atento às mudanças nas obrigações da sua empresa quando se trata de férias coletivas dos seus funcionários:
- A empresa ainda pode escolher entre dar férias coletivas para toda empresa, ou todo um setor. Mas os funcionários pertencentes a grupos de risco do COVID-19 devem ter prioridade;
- Não há mais necessidade de acordo entre sindicatos e empresários;
- Fica dispensada a notificação para o Ministério do Trabalho;
- O aviso-prévio passa a ser obrigatório 48h antes do início das férias coletivas. Ele deve ser entregue aos colaboradores por escrito, ou via meio eletrônico.
Férias coletivas: o que não muda
O que muitos empresários têm dúvidas é sobre os funcionários que ainda não tenham férias vencidas. O que fazer? Pode ficar tranquilo… Eles também podem ser incluídos nesta estratégia.
Mas neste caso, é preciso a participação do sindicato da categoria do profissional. Assim, ele poderá validar as férias antecipadas. Lembrando que as férias coletivas precisam ser concedidas para toda equipe em que este profissional atua.
Outra dúvida comum é sobre a remuneração dos funcionários neste período. Pois saiba que, durante este período, o trabalhador tem direito à remuneração integral. É como se ele realmente estivesse trabalhando.
Contudo, o pagamento da remuneração referente às férias coletivas é proporcional ao número de dias que terá de descanso. Obedecendo sempre a proporção de meses trabalhados no período de um ano e acrescidos de 1/3.
Com todas as informações em mãos, agora, você já sabe exatamente como pode utilizar desta estratégia para o benefício da sua empresa e do seu quadro de funcionários. Assim, você pode garantir a manutenção dos funcionários qualificados em períodos de redução da necessidade de mão de obra.
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