A nova Circular 3952, criada pelo Bacen, pode criar facilidades na aquisição de crédito. Saiba mais sobre a mudança e como irá funcionar
No dia 7 de junho de 2021 entrou em vigor a Resolução 4.734 e a Circular 3952, ambas de 27 de junho de 2019.
Essa circular traz novas regras para o registro de recebíveis dos arranjos de pagamento pós-pago (vendas em cartões de crédito e débito), em garantia de operações de crédito que você venha a contratar junto a alguma instituição financeira.
Mas o que isso significa exatamente?
Desde o dia 07 de junho de 2021, todas as informações de valores a receber de cartões começaram a passar por uma Registradora de Recebíveis, ou seja, uma nova figura jurídica que tem em seu poder o registro da Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão, seja ele de crédito ou débito.
É como se a registradora atuasse como uma espécie de “cartório online”, que armazena agendas de recebíveis de todos os seus cartões, centralizando informações de todos os estabelecimentos comerciais.
Com isso, caso um lojista queira contratar crédito, por exemplo, poderá autorizar instituições financeiras a consultarem estas informações sobre seu fluxo de recebíveis, entendendo o potencial de caixa da empresa e utilizando estes dados como garantia de operações de crédito.
Essa visibilidade das informações sobre recebíveis ajuda muito na aprovação do crédito, podendo facilitar o aumento da oferta, melhoria nos custos, além de oferecer agilidade e segurança para as operações financeiras.
Como funcionará a Circular nº 3952?
Com a Circular Bacen nº 3.952 (2019), surgem as Registradoras de Recebíveis – novas instituições que centralizam informações de valores a receber de todos os estabelecimentos que operam com cartão.
As Credenciadoras e Subcredenciadoras, ou seja, empresas que operam as maquininhas de cartão, deverão reportar diariamente todas as informações de valores a receber por seus clientes.
Em posse dessas informações, empresas financiadoras de crédito poderão ter mais visibilidade sobre os contratantes, aumentando a oferta de crédito para eles e para o mercado como um todo.
Já o lojista poderá ter acesso a crédito de diferentes instituições, com melhor negociação e mais agilidade.
Quais os benefícios dessa mudança?
1 – Você expande sua capacidade de contratar crédito em diferentes lugares.
A nova norma nº 3952 permite que você use seus recebíveis de forma fracionada ou integral como garantia em diferentes operadores financeiros para solicitar crédito.
Desta forma, seus recebíveis não precisam ficar mais travados em uma única instituição, mas você terá a flexibilidade de dividi-los para contratar crédito em diferentes operadores financeiros (banco, credenciadora ou subcredenciadoras).
2 – A Registradora de Recebíveis passa a centralizar as informações de valores a receber de forma simples e segura
A Registradora passa a ser a instituição autorizada pelo Banco Central para gerenciar as informações da Agenda de Recebíveis. A agenda de recebíveis é composta pelo repasse líquido das vendas feitas com cartão de crédito ou débito.
Assim, você poderá autorizar (conceder ‘opt-in’) as instituições onde deseja contratar crédito, a acessarem a sua agenda de recebíveis e a registradora enviará as informações de forma fácil e segura.
Importante: as instituições que concedem crédito só terão acesso à sua agenda de recebíveis com a sua autorização (opt-in).
E na Americanas Marketplace?
Na condição de subcredenciadora, a americanas s.a. exerce papel de intermediadora do fluxo financeiro dos lojistas parceiros, em relação ao valor das vendas e repasses de vendas realizadas na Americanas Marketplace.
Para cumprir a norma e repassar as informações de recebíveis da plataforma, a americanas s.a. fez adesão à CERC – Central de Recebíveis, que será a registradora responsável por esse processo.
Vale lembrar, que o lojista que vende na Americanas Marketplace e queira contratar nossa solução de Crédito para investir no negócio, poderá nos conceder acesso (opt-in) às suas informações de recebíveis em diferentes plataformas e, com isso, obter condições de crédito ainda melhores!
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