Descubra como funciona o pró-labore e porque ele é tão importante para o seu negócio
Pró-Labore é uma palavra em latim que significa “pelo trabalho” e nada mais é do que o salário do(s) sócio(s) de uma empresa. Afinal, os donos de uma empresa também recebem, mas você já parou para pensar qual é o valor adequado para a remuneração deles?
Essa é uma dúvida muito comum, principalmente entre pequenos e médios negócios que estão começando no mercado. E os cálculos para chegar a remuneração ideal dos sócios devem ser feitos com um olhar bem atento para evitar prejuízos ao negócio.
Por isso, separamos algumas informações essenciais para você entender o que é o pró-labore, como calculá-lo corretamente e qual a importância dele para o seu negócio.
O que é o pró-labore?
Na prática, o pró-labore nada mais é do que o salário dos donos ou sócios de uma empresa. Porém, ele contém algumas particularidades bem diferentes de um salário comum, por isso merece uma atenção especial.
Antes de tudo, é muito importante lembrar que, por mais que uma pessoa seja dona ou sócia do negócio, o pró-labore não é o lucro da empresa, mas sim um sistema para definir o valor que será considerado para a remuneração desses profissionais.
Como o pró-labore é um “salário”, ele é considerado um gasto fixo do negócio, como uma conta ou folha de pagamento de qualquer outro funcionário da empresa.
Pró-labore X Salário
Apesar de serem muito parecidos, de acordo com as leis trabalhistas, o pró-labore é diferente de um salário comum por não contar com algumas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, o pró-labore possui algumas particularidades como a não obrigatoriedade de benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Porém, assim como no salário, existem alguns impostos a serem aplicados no pró-labore, e eles dependem do regime tributário da empresa. Por exemplo, para negócios optantes do Simples Nacional, é retido 11% de INSS do valor. Em empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, essa taxa pode ser ainda maior.
Além disso, é importante destacar que os profissionais que recebem o pró-labore devem estar registrados no contrato social da empresa, uma vez que, esse valor é considerado uma despesa operacional da empresa.
Apesar do pró-labore constar na folha de pagamento como qualquer outro funcionário da empresa, o recebedor dele não recebe um holerite. Assim, caso esse sócio precise de um comprovante desse pagamento ele deve entrar em contato com um contador para gerar uma declaração de pró-labore.
Declaração de renda
Para a comprovação de renda, é necessário emitir uma declaração de pró-labore, também conhecida como DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
Na DECORE, constam informações como a quantia das retiradas do pró-labore e os documentos usados, como o livro contábil e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Essa declaração só pode ser emitida por um contador e ele realiza o processo digitalmente. Além disso, ele é válido por 90 dias após a data de registro. Sendo assim, não é necessário fazer a emissão mensalmente, só quando for necessário, como para abrir uma conta no banco, solicitar empréstimos ou outros.
Pró-labore x Distribuição de lucros
Também há muitas dúvidas sobre a diferença do pró-labore e da distribuição de lucros (ou distribuição de dividendos), porém, apesar das duas serem formas de remuneração, elas são bem distintas.
Como falamos anteriormente, o pró-labore diz respeito à remuneração mensal dos sócios ou donos que trabalham ativamente na empresa. Ou seja, de acordo com essa definição, os sócios que não não desempenham alguma atividade, não recebem esse “salário”.
Já a distribuição de lucros, é o valor dos lucros que será distribuído aos donos e sócios, esteja ele trabalhando na empresa ou não. Aliás, essa é a principal diferença entre os dois tipos de remuneração.
A distribuição de lucros deve ser especificada no contrato social para definir a periodicidade da proporção da participação de cada um. Normalmente, essa distribuição é feita anualmente e se houver lucro na empresa.
É importante destacar que uma remuneração não anula a outra, ou seja, as duas podem ocorrer simultaneamente. Inclusive, a partir do momento que há a distribuição de lucros, deve haver o pró-labore.
Ou seja, não pode ser feita exclusivamente a distribuição de lucros. Caso isso ocorra, o valor retirado será considerado pró-labore, e as taxas do INSS serão calculadas em cima dele.
O pró-labore é obrigatório?
A resposta é sim! Todos os sócios ou donos que trabalham na empresa têm direito de receber o pró-labore e são considerados “contribuintes obrigatórios” da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
Sendo assim, é importante destacar que é recolhida a contribuição previdenciária sobre a remuneração do pró-labore.
Mas, esse valor só começa a ser pago quando a empresa tiver faturamento. Com isso, se a empresa foi aberta há 6 meses ou 1 ano e passou esse período todo sem faturar, o pagamento do pró-labore não irá existir durante essa temporada. A partir do mês em que houver faturamento, aí ele deve começar a ser pago ao sócio ou titular da empresa.
Como fazer o pagamento?
Como falado anteriormente, o pró-labore funciona como um salário. Então, assim como o salário de qualquer outro colaborador da empresa, a melhor forma de realizar o pagamento é por meio de transferência bancária da conta da empresa para a conta corrente do recebedor.
Caso o pagamento esteja previsto para acontecer próximo ou no mesmo mês da transferência da distribuição de lucros, não realize os dois pagamentos juntos! Opte sempre por fazer duas transferências separadas, uma para o pró-labore e outra referente a distribuição de lucros.
Como calcular o pró-labore corretamente?
Antes de definir o pró-labore é essencial que a sua empresa esteja faturando! Por exemplo, se você abriu um negócio e nos primeiros meses acabou não faturando nada, então não há como realizar o pagamento do pró-labore. Ele só pode ser devidamente efetuado quando há de fato um faturamento no negócio.
Sendo assim, o cálculo deve estar de acordo com dois pontos principais: o salário base para a função desempenhada pelo executivo e o tamanho do negócio e lucro da empresa.
Vale também lembrar que não existe um valor específico para o pró-labore que esteja previsto em Lei. A definição deve ser feita pelos próprios sócios, de acordo com cada negócio, e nunca deve ser inferior a um salário mínimo.
Com isso, você pode considerar esses cinco passos para começar a calcular o seu pró-labore:
- Estabeleça quem e quais são os donos ou sócios que vão receber o pró-labore (lembrando que são apenas aqueles que desempenham alguma função na empresa);
- Defina o papel de cada um deles dentro da empresa;
- Pesquise qual é a média salarial de um profissional que realiza essas mesmas atividades no mercado de trabalho;
- Determine o valor do pró-labore a partir dessa pesquisa e dos lucros da empresa;
- Registre o pró-labore como uma despesa mensal da empresa, assim como qualquer outro salário.
É importante que você defina um valor justo para todos os sócios e em conformidade com o faturamento do negócio. Se o valor não estiver adequado ao fluxo de caixa da empresa, você poderá pedir uma revisão do Contrato Social, mas saiba que esse processo pode ser um tanto demorado.
Existe alguma fórmula para calcular pró-labore?
Como explicamos, não existe nada definido por Lei, mas existe uma base de cálculo utilizada para orientar salários de cargos de confiança que poderá norteá-lo na definição do valor do pró-labore.
A fórmula geralmente aplicada para cargos de confiança é:
Salário-base + 40% do valor desse salário-base como gratificação
Esse cálculo considera que o profissional que ocupa um cargo de confiança tem responsabilidades adicionais com o negócio, mas não possui controle de horário e alguns benefícios da CLT como hora extra e adicional noturno, por exemplo.
Por que o pró-labore é tão importante?
Como falamos anteriormente, um ponto essencial para calcular o pró-labore é o desempenho da empresa, ou seja, a capacidade da empresa e o seu lucro. Esse valor não existe se não houver lucro na empresa.
Afinal, o pró-labore será um gasto fixo mensal, assim como o salário dos outros funcionários e despesas da empresa, e deve ser considerado no planejamento financeiro do seu negócio.
Assim, caso esse valor seja muito alto, ele pode causar prejuízos ao seu negócio, principalmente para pequenas ou médias empresas e aquelas recém chegadas ao mercado.
Impostos
Após definir o valor exato do pró-labore dos donos ou sócios da sua empresa é importante informar o contador para realizar o cadastro desse salário. Assim, todos os meses, o contador ficará responsável por gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social). É por meio da GPS que será pago o valor referente à contribuição ao INSS.
Recibo de pró-labore
Além do Guia de Previdência Social e da transferência em conta do pró-labore aos sócios, o contador também deve gerar o recibo de pró-labore. Esse recibo funciona como um comprovante da retirada desse valor e, por isso, deve ser assinado pelo sócio que recebeu o montante.
O recibo de pró-labore nada mais é do que uma forma de comprovar e assegurar esse pagamento para também manter o fluxo da empresa organizado. No documento, devem constar as seguintes informações:
- Data;
- Nome da empresa;
- CNPJ e endereço da empresa;
- Nome do sócio;
- CPF e número de inscrição do INSS;
- Valor bruto;
- Retenção do Imposto de Renda;
- Retenção do INSS;
- Valor líquido;
- Declaração de recebimento;
- Cidade e data do recibo;
- Assinatura.
Como declarar no imposto de renda?
Todos os profissionais que recebem o pró-labore não podem deixar de registrar o recebimento desse valor na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
As informações referentes ao pró-labore devem ser registradas na ficha 3: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Para adicionar, você deve clicar em “novo” e inserir todos os dados requisitados, como o valor recebido e as informações sobre a “fonte pagadora”, ou seja, a empresa que realiza o pagamento do pró-labore.
Além disso, não esqueça que o pró-labore também deve constar no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) da empresa, já que ele é considerado um rendimento tributável. O valor deve ser registrado na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e inclui dados como o nome e CNPJ da empresa, o valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a quantia do rendimento e a contribuição previdenciária.
Dados do modelo de pró-labore
Normalmente o pró-labore é feito com a ajuda de um contador. Ele irá emitir uma declaração que funciona como um comprovante de renda para o recebedor, algo parecido com um holerite.
Essa declaração é muito importante para a segurança do sócio e da empresa, a fim de cumprir as obrigações fiscais de cada um.
Hoje, existem diferentes modelos de pró-labore, mas as informações principais são sempre as mesmas. Afinal, ele deve comprovar a retirada desse “salário” e também pode ser apresentado para a fiscalização.
Assim, alguns dados obrigatórios que devem constar são:
- Fonte pagadora (empresa): CNPJ, razão social e endereço;
- CPF e nome do favorecido (aquele que recebe o pró-labore);
- INSS;
- Data do pagamento.
O documento ainda deve conter os valores do pró-labore (líquido e bruto) e os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Entendeu como a definição do pró-labore é importante para o desenvolvimento do seu negócio?
Com essa remuneração bem definida, os sócios ou donos do negócio terão sua atuação reconhecida, enquanto a empresa evitará gastos equívocos ou prejuízos e terá mais previsibilidade dos custos totais do negócio
Então, agora que você já sabe todos os detalhes, você pode calcular o pró-labore com mais segurança e garantir o pagamento de todos da maneira correta.
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