Nota promissória: o que é, tipos e como emitir

por Americanas

4 de abril de 2024

Descubra o que é nota promissória, seus tipos e como fazer a emissão desse documento!

Você sabe o que é uma nota promissória, e como fazer a sua emissão? Elas são um documento que ajuda a formalizar dívidas de maneira mais prática, podendo auxiliar os empreendedores que querem flexibilizar os seus métodos de pagamento.

Por mais que hoje não sejam tão comuns quanto antes, ainda assim, estas notas poderão ser utilizadas, eventualmente, e contam com validade legal. Porém, para garantir que você conheça perfeitamente o funcionamento desse documento antes de utilizá-lo, preparamos este artigo.

No texto abaixo você vai entender o que são notas promissórias, seus tipos, além de saber como fazer a sua emissão. Venha conferir!

Nota promissória: o que é?

nota promissória é um título de pagamento, onde responsabiliza um devedor sobre pagar algum valor a um benefício. Ela não precisa ser reconhecida em cartório e, se contar com as informações corretas, é reconhecida pela Justiça como válida.

Antes muito utilizada, as notas promissórias eram métodos comuns de pagamento de imóveis e outros bens materiais mais caros. Hoje, existem outros meios, porém, isso não significa que esse tipo de nota tenha caído em desuso ou perdido o seu valor prático.

Caso o devedor não pague o valor que foi combinado em nota promissória, a sua dívida pode ir para protesto. Ou seja, esse documento realmente pode criar uma dívida ativa para alguém, logo, é tão séria e válida quanto outros meios.

Também é interessante saber que a nota promissória pode ser preenchida de próprio punho, à mão. Porém, existem versões digitais, que também têm o reconhecimento da Justiça, desde que estejam identificadas da maneira correta.

Enfim, a nota promissória, assim como a nota fiscal, é um documento importante e que conta com sua validade reconhecida. Como título de pagamento, é mais uma forma dos empreendedores negociarem com possíveis clientes, por exemplo.

Como funciona uma nota promissória na prática?

Falando sobre o seu funcionamento, a nota promissória funciona como um atestado de que uma dívida entre as duas partes existe. Ela também é chamada de título de crédito por algumas instituições, porém, o seu funcionamento acaba sendo o mesmo.

Nessas situações, o beneficiário fica com a nota até que o devedor termine de quitar todo o valor da dívida. O documento serve como uma garantia de que o valor será pago, e, por isso, acaba ficando com a parte que deve receber os valores.

Em caso de uma dívida parcelada, os envolvidos podem optar por emitir uma nota promissória para cada uma das parcelas. Assim, é possível ter um controle mais próximo sobre os valores devidos, e quantas parcelas já foram pagas pelo devedor.

Assim que a dívida é paga, a nota é devolvida e é feita uma anotação para atestar o pagamento da dívida. Dessa forma, se o beneficiário tentar receber o mesmo valor de novo, com o mesmo documento, a anotação atesta que aquilo não deve acontecer.

Em todo caso, a nota promissória não exige reconhecimento de firma, desde que esteja preenchida com os dados corretos. Dessa maneira, mesmo se o devedor não pagar sua dívida, o beneficiário poderá acionar a Justiça e solicitar que o pagamento, .

E se o devedor não pagar a nota promissória?

Se o devedor não pagar a nota promissória, o beneficiário poderá recorrer ao seu pagamento por meio judicial. Como dissemos, ela conta com valor legal, logo, é possível solicitar, de maneira legal, a quitação da dívida pelo devedor.

Ou seja, se você emitir uma nota promissória para o seu cliente, e ele não realizar o pagamento, é possível recorrer. Porém, é importante que você tenha estipulado uma data de vencimento no documento, além de não contar com nenhum tipo de rasura.

Nas mãos da Justiça, ainda que o processo corra de maneira devagar, ainda assim, ele é válido e pode assegurar o pagamento pelo devedor. A partir desse momento, poderá se utilizar de instrumentos legais para garantir que o beneficiário receba o valor devido.

Além dessa alternativa, como estamos falando de uma dívida reconhecida legalmente, existem os órgãos de proteção de crédito. Ou seja, o seu cliente irá ser negativado em instituições como SERASA e SPC, ficando com o “nome sujo’.

Como você pode ver, existem instrumentos para proteger o recebedor de que algum calote seja feito. Apesar de ser necessário acionar a Justiça, e o processo poder levar tempo, há um meio de fazer com que o pagamento aconteça.

Quais são os tipos de notas promissórias existentes?

Nem toda nota promissória funciona de maneira igual, pois existem dois tipos diferentes delas. Por mais que o funcionamento, na prática, pareça o mesmo, as consequências em caso de falta de pagamento são completamente diferentes nos dois tipos.

Por esse motivo, é importante conhecer como o beneficiário pode recorrer em caso de não recebimento do seu dinheiro. Dependendo do tipo escolhido, pode ser que seja possível até mesmo reaver o bem que foi comercializado.

Em todo caso, abaixo vamos falar um pouco mais sobre os dois tipos, para que conheça melhor o seu funcionamento. A partir disso, você já pode escolher o que for mais vantajoso para as negociações que pretende fazer. Confira!

Pró-soluto

Esse tipo de nota promissória diz respeito àquelas que já contam com a situação “resoluta’, ou seja, resolvida. Dessa forma, o seu pagamento, por mais que ainda esteja pendente, é considerado garantido, por outros meios financeiros.

Se uma pessoa deseja comprar um imóvel, por exemplo, ela, nos dias de hoje, recorre a um financiamento. Porém, nem sempre a financiadora cobre todo o valor da compra, podendo restar um saldo a se pagar de alguma maneira.

Esse saldo pode ser pago por meio de uma nota promissória, emitida pela financiadora, que a emite como se o cliente já a tivesse pago. Porém, a nota continua válida, e, em algum momento, é preciso pagar o montante de fato, afinal de contas, a nota é uma dívida.

Nesse tipo de situação, não é possível revogar a venda, já que o cliente precisa garantir a compra de um imóvel. Ou seja, esse tipo de nota promissória é irrevogável, e não é possível desfazer o negócio após a sua utilização.

Durante uma venda realizada por meio desse tipo de nota, é sempre bom estar atento ao detalhe dela ser irrevogável. Além disso, não deixe de estar atento a outros detalhes que podem estar contidos na própria nota, para não ter surpresas desagradáveis.

Pró-solvendo

nota pró-solvendo, apesar de parecer o mesmo tipo de negociação, conta com um mecanismo de funcionamento diferente. Basicamente, aqui a dívida se encerra somente a partir do momento em que o comprador realizar o pagamento de todo o saldo pendente.

Além disso, se alguém vende um imóvel por meio desta nota, e não recebe o valor, essa pessoa poderia protestar para reaver o bem. Sendo assim, o imóvel só seria do comprador quando ele terminasse de quitar todo o valor que está em aberto, sem nenhum tipo de saldo pendente.

Somente depois de tudo pago é que o indivíduo que comprou algo por meio dessa nota pode dizer, realmente, que é o dono de determinado bem. Esse ponto faz bastante diferença no momento de escolher qual tipo de nota utilizar.

nota promissória - interna

Como fazer a emissão de uma nota promissória?

Para emitir uma nota promissória, é preciso muita atenção, pois algumas informações são obrigatórias. Sem elas, pode ser que a Justiça não reconheça a validade da nota em um possível contratempo onde seja necessário cobrar o devedor.

Assim como acontece na emissão das notas fiscais, é importante que as informações apresentadas estejam claras. De toda forma, não existe um modelo “oficial’ de notas promissórias, com você podendo digitar uma própria, ou ainda escrever em blocos prontos.

O que é necessário, de maneira obrigatória, é identificar o documento como “Nota promissória’, escrevendo em local destacado, como no topo de uma folha. Entre as informações que devem estar no documento, as indispensáveis são as seguintes:

  • identificar o recebedor do valor, seja ele pessoa física ou jurídica;
  • CPF (ou CNPJ) e nome de quem irá receber o valor;
  • valor a ser pago ao recebedor;
  • assinatura do pagador por meio de procuração ou de próprio punho;
  • endereço do pagador, para facilitar a identificação.

Esses são os dados básicos que devem estar presentes em uma nota promissória para que ela tenha validade jurídica. Contudo, se julgar necessário, pode acrescentar outras informações que ajudem no processo de reconhecimento.

Em todo caso, também é interessante que você adicione uma data de vencimento para a nota promissória. Além disso, é muito importante que não se tenha rasuras no documento, pois até mesmo a menor delas pode comprometer a sua veracidade.

Por quanto tempo uma nota promissória é válida?

A nota promissória tem a sua data de validade explícita no próprio documento, no momento da sua confecção. É muito importante não deixar essa informação de lado, até para que todos possam checar os prazos para pagar o acordo.

Se o devedor não pagar a dívida durante esse período, então a parte recebedora pode acionar meios legais para solicitar o recebimento. Contudo, esse período também conta com prazo definido, e, por isso, vale manter muita atenção com as datas combinadas.

Caso a dívida fique em aberto, o recebedor deve solicitar o seu pagamento à Justiça antes da prescrição da nota. Todas as notas promissórias têm como prazo de prescrição o período de 6 anos, não tendo mais valor válido após isso.

Ou seja, é preciso pagar a nota em até 6 anos, do contrário será impossível até mesmo recorrer para forçar seu pagamento por meios judiciais. Por esse motivo, tenha sempre muita atenção com os prazos estipulados no próprio documento, pois eles podem ser uma armadilha.

O que torna uma nota promissória inválida?

Como já citamos algumas vezes no decorrer do artigo, a nota promissória não pode contar com nenhum tipo de rasura. Por mais que seja pequena, ainda assim, esse tipo de imprevisto pode torná-la inválida para a Justiça.

Além disso, contar com alguma informação ilegível é algo que também torna a nota promissória inválida. Por esse motivo, é importante que as duas partes sempre assinem tudo, e preencham as informações, com letra legível.

Com exceção dessas situações, a única forma de invalidar uma nota promissória é com o devedor buscando a Justiça para isso. Ao não reconhecer que a dívida realmente existe, ele pode protestar para não ter que arcar com o pagamento do valor.

Contudo, a parte devedora é quem tem que provar que não existe o débito, e não o recebedor que criou a dívida. Para isso, pode ser necessário a apresentação de provas como diálogos registrados, entre outros materiais que possam ser relevantes.

Em todo caso, trate uma nota promissória com a mesma seriedade que trataria um empréstimo empresarial. Sempre assine estes documentos de maneira consciente, sabendo exatamente o tipo de relação que está criando.

Qual lei regula as notas promissórias?

O decreto Nº 2.044 é o responsável por tratar sobre a regularização da nota promissória em nosso país. É por meio das regras desta Lei que a Justiça determina a validade ou não de uma nota, em casos que exigem a presença de autoridade.

De toda forma, não é preciso registrar nada em cartório para que a nota promissória seja válida, assim como é dito no decreto. A simples identificação, e a presença dos dados corretos, já é o suficiente para que o documento seja aceito.

É muito importante que você e a outra parte envolvida, independentemente do papel de cada uma na negociação, tratem a nota com seriedade. Assim como a Lei da Nota Fiscal, o decreto tem valor legal, e, por isso, pode acabar gerando problemas para os devedores.

Em todo caso, essa é mais uma forma de pagamento, e, por isso, vale sua empresa considerá-la quando precisar. Conhecendo melhor o seu funcionamento você já tem a segurança que necessita para começar a fazer uso desse tipo de documento.

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