Com um assinador digital fica mais fácil assinar documentos e tudo pode ser feito eletronicamente. Veja como
Um assinador digital é um sistema que permite a assinatura de documentos pela via eletrônica, sem a necessidade de que as pessoas envolvidas tenham que se reunir presencialmente em um local para firmar algum tipo de parceria.
Documentos assinados a partir de um assinador digital possuem a mesma validade de um documento manuscrito, assinado à caneta, em uma folha de papel. Mas ele oferece a possibilidade de que as pessoas que irão assinar se mantenham posicionadas em locais diferentes umas das outras, já que cada uma irá receber a documentação em seu e-mail e poderá assiná-la de seu computador em qualquer lugar do mundo em que estiver.
O artigo 10 da MP nº 2.200-2/2001, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, garante a validade e a aceitabilidade legal das assinaturas digitais. Portanto, confere ao signatário dos arquivos de formulário eletrônico da declaração a presunção de autenticidade jurídica. Isso permite que o documento tenha validade legal como qualquer outro, assinado com uma caneta.
Assinatura digital ou eletrônica?
A assinatura digital é criptografada e exige a instalação de um certificado digital no computador dos signatários. Esse certificado precisa ser validado pela ICP-Brasil, comprovando a identidade de quem irá assinar na internet.
Por isso, um documento com assinatura digital é confiável, tem validade legal e prevenção contra fraudes em diversos formatos de arquivos. Um contrato digital, por exemplo, assinado desta maneira, é perfeitamente aceito legalmente.
No entanto, esse conceito difere do que é chamado de assinatura eletrônica, que é apenas uma forma de assinar um documento online.
Para entender melhor, vale analisar o que diz o artigo 3º, inciso II da Lei da Assinatura Digital. Segundo ele, assinaturas eletrônicas são “dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar”.
Por esse conceito vemos que isso se trata apenas de um código entre um emissor e um receptor para o aceite de diferentes informações. Uma senha de acesso, um login ou aceite de termos gerais de um site e outras ações feitas via internet se encaixam nessa definição. Portanto, são relações de aceites gerais, que podem ir do simples, passando pelo avançado até o qualificado, que é o patamar mais alto de validade de assinaturas – sendo estes dois últimos conceitos o mesmo que uma assinatura digital.
Tipos de assinatura eletrônica
Nem toda assinatura eletrônica precisa de um assinador digital. Alguns consentimentos e aceites online são encarados como assinaturas digitais, mesmo sem tanta sofisticação. Para ficar mais claro, mostramos que há 3 tipos de assinaturas eletrônicas e como funciona cada uma:
Assinatura eletrônica simples
É aquela usada para confirmar o consentimento entre duas ou mais partes em um documento, mas sem o uso de certificado digital e nem criptografia das informações. Com ela, é possível identificar o signatário ao criar uma associação entre um conjunto e outro conjunto de dados eletrônicos. Alguns exemplos são CPF, PIN, e-mails, senhas, biometria, token, geolocalização e até uma versão digitalizada da assinatura feita de forma manual.
Quando é indicada?
Para interações simples e transações de baixo risco e relevância para evitar eventuais fraudes. Ideal para casos que precisem de facilidade nos acordos, mas em situações que não exijam sigilo.
Assinatura eletrônica avançada
Esse tipo de assinatura é feito por intermédio de um certificado digital da empresa (não emitido pela ICP-Brasil). Com ele, é possível controlar a operação e detectar eventuais modificações no documento. Um exemplo deles seria a biometria. Por conta disso, modelos avançados já são considerados como assinaturas digitais.
Quando é indicada?
Para interações que exijam um certificado digital para validar a identidade do signatário, mas não necessariamente emitido pelo ICP-Brasil. É ideal para quando é preciso verificar assinaturas e dados do signatário com informações que ninguém mais pode fornecer.
Assinatura eletrônica qualificada
É o modelo mais sofisticado de assinatura eletrônica, quando ela utiliza um certificado digital ICP-Brasil e é criptografada. Esse tipo de assinatura é indicado para situações que exijam o mais alto nível de autenticação do usuário, para fins de validade legal, de forma que o documento não possa sofrer nenhuma alteração após a assinatura das partes sem o conhecimento total e novo aceite dos envolvidos. Pelo mais alto grau de qualidade nos processos, é considerada uma assinatura digital, com validade legal.
Quando é indicada?
Quando é preciso validar a identidade do signatário, mas de forma ultra sigilosa, com muita segurança. Alguns exemplos são documentos de saúde, registros e transferências eletrônicas, notas fiscais, entre outros.
Por que vale a pena assinar digitalmente?
Um assinador digital pode facilitar o processo de assinar seus documentos, tornando tudo mais rápido e menos burocrático. Veja algumas razões para apostar nesse formato para assinar seus documentos.
1 – Pode ser assinada de qualquer lugar
Não importa se um dos signatários está em um local e os demais em outros espaços, com um computador é possível assinar o contrato de onde quer que você esteja.
2 – Velocidade para assinar
Sem a necessidade de deslocamentos, é possível assinar todo um contrato em poucos minutos, passando por cada e-mail de quem precisa participar daquele processo. Um estudo da LunarPen, estima que esse processo pode ser feito em 37 minutos.
3 – Economia com o digital
Papel, logística para os contratos e cartas registradas, gestão de documentos: tudo isso representa um custo na assinatura de contratos físicos. Já com o digital tudo isso é dispensável, sendo que, conforme estudo da LunarPen, a economia com as assinaturas digitais pode chegar aos 79% em relação ao processo com caneta e papel.
4 – Segurança no processo
Um assinador digital irá conferir segurança ao processo, de forma a evitar fraudes, alterações e acessos indevidos. Com isso, você tem mais controle das informações e quem de fato irá acessá-las.
5 – Organização e controle
Sem montanhas de pastas e papel, é possível organizar seus documentos com muita facilidade. É uma gestão mais fácil, mais clara, ordenada e fácil de compreender.
6 – Sem muita burocracia
Com um assinador digital, é possível se livrar de muita burocracia como idas a cartório, reconhecimento de firma, e as muitas idas e vindas de documentos. Tudo pode ser escrito, validado e assinado com uma ajuda da internet.
Mas e você? Já aposta no assinador digital para seus contratos e documentos?
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