Back to back: o que é esta operação comercial?

por Americanas

15 de fevereiro de 2024

Operações back to back envolvem logística e trocas cambiais entre países diferentes. Veja como funciona 

Uma operação back to back ocorre quando uma empresa com sede em um país compra mercadorias do exterior para revendê-las a um terceiro país. Esse processo ocorre sem que a mercadoria sequer passe pelo território nacional, a empresa do país negociante atua como uma intermediadora.  

Para exemplificar, imagine uma empresa aqui do Brasil que decida comprar autopeças da China para revendê-las à Argentina. A negociação financeira irá ocorrer entre o Brasil e a Argentina, e entre o Brasil e a China. A Argentina e a China não irão se falar diretamente. Já a entrega, será feita pela China de forma direta para a Argentina, sem que o produto passe pelos portos ou aeroportos brasileiros. 

O back to back, também conhecido como operação triangular ou operação entreposto, é uma prática do Comércio Exterior que ainda é pouco explorada pelos brasileiros. No entanto, ela pode trazer muitos benefícios, inclusive com ganhos financeiros consideráveis. 

Por ser uma triangulação comercial, o back to back não se caracteriza nem como importação e nem como exportação. Nos referirmos a ele apenas assim, como uma operação triangular. 

O back to back vale a pena? 

Esse tipo de operação logística pode valer bastante a pena em alguns casos e traz as seguintes vantagens: 

  • O back to back facilita o comércio entre empresas que não tenham relações comerciais diretas. Se uma empresa já possui uma boa relação com outra, fica mais fácil ela conduzir a negociação; 
  • Essa operação auxilia o comércio exterior entre empresas que tenham dificuldades na exportação direta de produtos em determinado país; 
  • Ele traz mais agilidade e eficiência ao processo logístico, evitando trânsito desnecessário da mercadoria por um país intermediador e indo direto ao cliente final; 
  • A operação contribui na otimização da logística e para reduzir custos tributários de importação como II, IPI, ICMS e PIS / COFINS-importação. Como a mercadoria vai direto ao comprador final, ela só será tributada pelo PIS e COFINS sobre o valor recebido pela empresa brasileira, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) referente ao lucro da operação; 
  • Assim como há diminuição na incidência tributária, a burocracia também diminui, pois não haverá o trânsito da mercadoria pelo Brasil, registros de licença, declarações aduaneiras (Declaração de Importação / DUIMP ou DU-E), nem a emissão de notas fiscais de entrada ou saída. A mercadoria sai do ponto de origem direto para o seu destino final. 

A operação é regulamentada? 

Hoje não existe nenhum órgão que faça um controle de operações back to back. De qualquer forma, essa prática é sim legalizada e conforme acordo estabelecido pelo Banco do Brasil, tem realização livre e dispensa autorização prévia, inclusive no que diz respeito à regulamentação cambial. 

Conforme a Circular de nº 3.690/2013 do Bacen, os contratos de câmbio devem ser feitos na instituição financeira, com o uso correto do código da natureza da operação  

Vale lembrar que além da permissão legal, é importante que as empresas guardem seus documentos essenciais destas operações, assim como preservam toda a documentação do CNPJ. Algumas delas são o contrato de compra e venda, a fatura comercial, o conhecimento de embarque e a fatura proforma. 

Quem participa de uma operação back to back? 

Essa operação funciona a partir de três partes principais envolvidas no processo de negociação: 

1 – Comprador: é a empresa de um “país A” que deseja adquirir uma mercadoria. Ela irá solicitá-la ao negociador e receber a entrega por parte do fornecedor. 

2 – Negociador: é a empresa de um “país B” que fará toda a negociação de compra e venda da mercadoria. Ele é responsável por toda a intermediação financeira da operação, instruindo fornecedor e comprador para que cada etapa saia conforme o planejado. Ele é quem pesquisa e negocia com os países envolvidos, realiza a proforma que firma o compromisso entre as partes, e o endosso, ou seja, a transferência de direito creditório. 

3 – Fornecedor: é a empresa de um “país C” que é responsável pelo fornecimento do produto e envio da mercadoria ao país comprador. Ela interage com o negociador, recebe dele o pagamento pela compra, mas entrega os produtos ao comprador. É ele também quem emite os documentos de embarque internacional. 

Como funciona a operação back to back na prática? 

A maioria das empresas trabalha com a venda de itens em estoque, ou seja, elas compram o item, o incorporam ao seu estoque próprio e só aí o revendem para outros interessados. 

back to back - interna

Na operação back to back temos a figura de uma empresa que vende produtos, mas que não interage diretamente com os produtos que vai comercializar. Isso porque o que ela comercializa é uma espécie de serviço atrelado à negociação de compra e venda dos produtos. 

Funciona assim: 

  • A empresa negociadora recebe um pedido de compra feito por uma empresa de outro país (empresa compradora); 
  • Essa empresa negociadora entra em contato com o fornecedor, que fica localizado em um terceiro país, ou seja, fora de seu território e fora do território da empresa compradora; 
  • A empresa negociadora e a fornecedora firmam um contrato comercial. Neste contrato está previsto que a empresa negociadora vai comprar as mercadorias em seu próprio nome; 
  • A negociadora inicia um processo de exportação da mercadoria que supostamente comprou para a empresa compradora; 
  • O processo de entrega da mercadoria não passa pela negociadora. O produto sai do país da empresa fornecedora e vai direto até o país da empresa compradora. 

Como o produto não chegou a adentrar no país da empresa negociadora, os trâmites comerciais ficam um pouco mais simples, menos burocráticos e custosos.  

Já para a empresa compradora, a aparente burocracia adicional em colocar um intermediador nesse processo, pode ser na verdade um facilitador. A empresa do país envolvido na negociação talvez tenha maior abertura comercial para dialogar com aquele fornecedor e consiga uma facilidade na negociação. 

Como fazer uma operação assim? 

Não basta ir atrás de uma empresa de outro país para ofertar um produto e outra para comprá-lo. As operações trianguladas precisam ser fundamentadas e transparentes para os governos e as legislações de cada país.  

Para fazer uma operação back to back é preciso negociar com instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central para operar no mercado de câmbio. Isso porque esta é uma operação de natureza cambial, que pode envolver moedas e cotações diferentes. 

Assim, você irá realizar um contrato de câmbio em instituições financeiras autorizadas, e contabilizá-las utilizando o código correto da natureza da operação. São as operações de back to back com o código 12029.  

Você não precisa de autorização do Banco Central e nenhum outro órgão para realizar estas operações. A operação é legalizada e, se desejar, você poderá contratar e ter o auxílio de uma assessoria contábil especializada. Ela poderá te ajudar a cumprir com todas as obrigações fiscais, tributárias e regulatórias desse tipo de operação, identificando e orientando as regras aduaneiras e legislações de cada país. 

Documentos necessários  

Alguns documentos importantes para os fechamentos de câmbio da operação back to back são: 

  • Contratos de câmbio; 
  • Contrato de compra e venda (se houver); 
  • Fatura proforma; 
  • Invoice comercial, constando a informação que é uma Operação Back to Back; 
  • Cópia do conhecimento de embarque (a depender do momento do fechamento). 

Pontos de atenção 

  • Conheça bem a necessidade do comprador, sua expectativa com o produto, faixa de preço e prazo desejados; 
  • Encontre um fornecedor qualificado, que possa cumprir as demandas do comprador: com excelência na qualidade, cumprimento de prazos e atendimento às especificações; 
  • A empresa negociadora é responsável pelos trâmites comerciais, e também pela garantia e o pós-venda – se o produto não chegar ou tiver problema, você é quem precisará resolvê-lo. Por isso, negocie bem com o fornecedor cada ponto da proposta; 
  •  Alguns pontos que devem constar na negociação são: a qualidade do produto; a garantia do item, assistência técnica, tempo de entrega, processo logístico como um todo e os Termos Internacionais de Comércio, conhecido como INCOTERMS. 

De olho em todos esses pontos, você provavelmente irá conseguir fazer uma boa operação de back to back, evitando problemas e prejuízos por falhas na negociação. 

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