O desembaraço aduaneiro é a liberação de uma mercadoria importada pela alfândega. Neste artigo explicamos mais detalhes do processo!
Chamamos de desembaraço aduaneiro a liberação da mercadoria pela alfândega. Mas até chegar a esse estágio, é preciso cumprir todas as etapas do despacho de importação, que verifica se os documentos apresentados conferem com a mercadoria e com a declaração que a acompanha.
Habilitação no Radar, primeiro passo
Para dar início ao despacho de importação é necessário obter uma habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). A habilitação pode ser expressa, para importações de até US$ 50 mil; limitada, até US$ 150 mil; e ilimitada para mais de US$ 150 mil. Esses limites consideram um período de seis meses.
A habilitação no Radar dá acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no qual é feito o registro da Declaração de Importação (DI) ou nacionalização da mercadoria, indispensável para sua circulação pelo país.
Os principais documentos necessários são:
- Fatura comercial original
- Romaneio de carga (packing list)
- Conhecimento de transporte
- Certificados de origem
Para a nacionalização também é preciso pagar alguns tributos, sendo os principais Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS; COFINS e taxa do Siscomex. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia conforme o estado. Em alguns, pode ser pago após o desembaraço aduaneiro.
Se não tiver um profissional especializado para atender todas as exigências e providenciá-las, a empresa deve contratar um despachante.
Comprovante de Importação encerra o processo
Após a nacionalização pelo sistema Siscomex, a próxima etapa é a parametrização da Declaração de Importação, que poderá incluir ou não a conferência aduaneira, conforme o canal para o qual a mercadoria é encaminhada, identificado por cores. Confira:
- verde: liberação automática, sem intervenção do fiscal. O Comprovante de Importação (CI) pode sair no mesmo dia da nacionalização;
- amarela: o fiscal confere somente a documentação;
- vermelha: tanto os documentos como a mercadoria são conferidos;
- cinza: usada pela fiscalização aduaneira para analisar cargas importadas com algum tipo de irregularidade. O processo de análise fiscal é feito pelo setor de inteligência da Receita Federal.
Se estiver tudo certo com o produto e sua documentação, o importador obtém o desembaraço aduaneiro e recebe o Comprovante de Importação (CI).
Consultoria especializada pode ser vantajosa
Quando não se tem conhecimento sobre a legislação e a documentação necessária, contratar serviços de empresas especializadas é o melhor caminho. A importação sob encomenda, como é chamada, tem a vantagem de não demandar investimento de recursos próprios, uma vez que o pagamento é feito após a entrega da mercadoria.
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