O desenquadramento do MEI permite que você aumente seu limite de faturamento . Veja como fazer
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode vender e oferecer seus serviços como qualquer CNPJ, com algumas facilidades e baixo custo. No entanto, o limite de faturamento de negócios deste perfil é regulado pela federação em até R$ 81.000,00 por ano, por isso, para quem deseja transacionar negócios e faturar acima desse valor precisa fazer o desenquadramento do MEI.
O MEI que deseja ampliar o limite de faturamento pode transformar seu negócio em uma microempresa (ME), podendo faturar até R$360.000,00 por ano.
Formas de desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de duas maneiras:
1) Por opção do MEI
Isto é, quando o desenquadramento do MEI ocorre porque o próprio lojista ajustou o negócio para deixar de ser um Microempreendedor Individual e ele opta por transformar seu CNPJ em uma ME, antes mesmo de atingir o limite de faturamento anual.
Em geral, o empresário antecipa a decisão ao observar que está próximo ao limite de faturamento ou porque tem expectativas de expandir o negócio.
2) Por comunicação obrigatória
Neste caso, ocorre porque a estrutura da empresa começa a demonstrar um perfil incompatível com um negócio MEI. Estas situações podem ser:
- Quando o faturamento bruto do MEI fica acima do limite anual de R$ 81 mil;
- Se o negócio fizer a contratação de um funcionário adicional ou com a entrada de um sócio na empresa;
- Caso haja a abertura de uma filial ou outra empresa em nome do empresário;
- Em situações que o MEI exerça novas atividades vedadas ao seu perfil de negócio.
Cuidados no desenquadramento do MEI:
- Caso o desenquadramento do MEI seja feito por sua opção, entre os meses de fevereiro e dezembro, seu pedido apenas terá efeito em janeiro do ano seguinte. Se o pedido for feito no mês de janeiro, ele será aplicado no mesmo ano.
- Caso o desenquadramento do MEI seja feito por comunicação obrigatória porque seu faturamento superou o limite anual de R$81.000 em até 20% – ou seja, você faturou até R$97.200 no ano – o ajuste também será aplicado de forma automática. Se o valor ultrapassado for identificado entre os meses de fevereiro e dezembro, essa mudança será aplicada apenas em janeiro do ano seguinte. Já se a identificação ocorrer em janeiro, será aplicada no mesmo ano.
- Caso o desenquadramento do MEI seja feito por comunicação obrigatória porque seu faturamento superou o limite anual de R$81.000 em mais de 20%, a mudança será feita de forma automática e retroativa sobre seu faturamento desde o início do ano, o que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o janeiro.
Acelerando o desenquadramento do MEI
Existem algumas formas do desenquadramento do MEI ser aplicado com maior velocidade. Isto ocorre quando a mudança se dá:
1) pela contratação de mais de um funcionário ou a entrada de um novo sócio na empresa;
2) com a abertura de uma filial;
3) quando sua empresa passou a exercer uma atividade vedada ao MEI
Nestes casos, a mudança terá efeito a partir do primeiro mês subsequente, ou seja, você solicitou a mudança em Junho e em Julho ela já será aplicada.
Por isso, caso queira acelerar a mudança de sua MEI para ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará no mês seguinte ao pedido.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Primeiro, acesse o site do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ > Simei Serviços > Desenquadramento
Depois, você poderá acessar a ferramenta por meio de um Certificado Digital (e-CNPJ) ou então pelo código de acesso. Esse código pode ser visto ao digitar seu CNPJ e CPF.
Após a solicitação eletrônica, você precisará registrar o ato na junta comercial de seu estado, levando os seguintes documentos:
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – estará disponível no site do Simples Nacional após a aprovação do desenquadramento;
- Formulário de desenquadramento – procure o modelo correspondente ao seu Estado na junta comercial de sua região;
- Requerimento do empresário (3 vias) – é possível utilizar um modelo do documento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa.
Com isso, você consegue fazer o desenquadramento do MEI e aumentar seu limite de faturamento. Só não se esqueça de revisar suas ofertas, calculando a nova incidência de impostos em negócio pelo Simples Nacional e não mais pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal.
Parceiro Americanas: CNPJs aceitos
Vale lembrar que para vender na Americanas é importante ter um CNPJ em uma modalidade que não seja MEI. Por isso, caso tenha um CNPJ MEI será preciso se reenquadrar em outra modalidade de CNPJ e depois poderá se cadastrar e vender em nosso site, para clientes de todo o Brasil
Se você ainda não vende aqui e deseja saber mais, acesse este artigo onde explicamos como funciona a Americanas.
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