*Guest post por Bling.
A GNRE -Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – é fundamental para quem vende produtos para outros estados. Saiba mais!
O empreendedor de e-commerce precisa estar sempre atento aos tributos e recolhimento de impostos para estar em dia com a Receita Federal.
A chamada GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados e por se tratar de uma operação com transporte interestadual, essas vendas são dependentes de uma substituição tributária.
A GNRE é um documento que a maioria dos estados optou para o recolhimento do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate a Pobreza (FCP).
A emissão da guia é uma forma de partilhar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), recolhendo o imposto nos estados de destino. Neste artigo entenda como funciona para fazer a emissão da GNRE:
Quais são as receitas recolhidas pela guia GNRE?
Entre as receitas recolhidas pela guia GNRE estão:
- ICMS Comunicação: código 10001-3;
- ICMS Energia Elétrica: código 10002-1;
- ICMS Transporte: código 10003-0;
- ICMS Substituição Tributária por Apuração: código 10004-8;
- ICMS Importação: código 10005-6;
- ICMS Autuação Fiscal: código 10006-4;
- ICMS Parcelamento: código 10007-2;
- ICMS Dívida Ativa: código 15001-0;
- Multa para infração à obrigação acessória: código 50001-1;
- Taxa: código 60001-6;
- ICMS Recolhimentos Especiais: código 10008-0;
- ICMS Substituição Tributária por Operação: código 10009-0;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação: código 10010-2;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por apuração: código 10011-0;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação: código 10012-9;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração: código 10013-7;
- ICMS DeSTDA: código 10014-5.
Todos precisam emitir a GNRE?
É importante esclarecer que quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado.
Já a questão da obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário.
- Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher a GNRE.
- Quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente.
Passo a passo para gerar a GNRE:
O primeiro passo para gerar a GNRE é entrar no portal GNRE. Ele é o caminho para que os contribuintes que utilizam webservices possam fazer seus cadastros com segurança e agilidade. É possível criar uma GNRE diretamente no portal do estado, digitando manualmente os dados.
Para gerar a GNRE você deve possuir os tributos ICMS DIFAL ou ICMS ST cadastrado em sua Natureza de Operação. Além disso, se o estado de destino possuir Fundo de Combate a Pobreza (FCP), você deverá abrir o item dentro da nota, ir na aba ICMS e depois na aba Partilha e informar a alíquota do Fundo de combate a pobreza.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal GNRE e clique em Gerar GNRE na página inicial.
- Preencha as informações:
- UF favorecida;
- Tipo de GNRE;
- Informações de contribuinte;
- Receita;
- Valores;
- Data de vencimento e data de pagamento;
- Faça a validação dos dados informados clicando em validar;
- Imprima a guia.
Para alguns estados, é possível gerar GNRE através do arquivo XML. Esse arquivo pode ser gerado no sistema de gestão ERP conforme o link e, desta forma, o empreendedor pode importar no portal e gerar as Guias para pagamento online.
A partir do sistema é possível gerar o arquivo XML com GNREs criadas, acessando o “Painel Vendas” > “GNRE”. Selecione as GNREs que deseja exportar e clique na opção “Gerar XML Selecionadas”. Salve o arquivo gerado no seu computador e poderá importá-lo no portal GNRE do seu estado.
Existem outras formas de gerar essa guia?
As guias podem ser geradas uma a uma no portal oficial do GNRE. Mas também podem ser geradas por meio de lote e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
Ao gerar o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme a instrução: LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
Também é possível gerar a guia estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal. No ERP é possível lançar uma conta a pagar relativa ao valor da GNRE gerada.
É importante destacar que não é possível fazer o cancelamento da guia GNRE. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Neste caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida.
Organização e integração
A opção de gerar a GNRE através do ERP é uma forma de manter a gestão do seu negócio organizada e integrada. O sistema de gestão também faz a emissão de outros documentos como nota fiscal de diversos modelos como a NFCe, e também o DANFe. Estar em dia com a gestão do negócio organizada é importante para que a integração entre os setores aconteça.
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