O imposto de importação é cobrado assim que uma mercadoria sai do território aduaneiro para o território nacional. Veja mais sobre ele
Conhecer cada detalhe antes de começar a importar é o melhor caminho para o seu negócio. Por isso, hoje iremos falar sobre o Imposto de Importação.
Você sabe o que é este imposto e qual é a sua função no mercado? Hoje, além de entender melhor estes dois pontos, você ainda vai aprender qual é a sua base de cálculo e o fator de geração, ou seja, os tipos de fatos ou eventos que podem gerar essa obrigação tributária.
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras, no momento em que ocorre o “desembaraço aduaneiro”, ou seja, a liberação de uma mercadoria internacional pela alfândega brasileira para a entrada do item no país. O percentual da cobrança pode variar de 0 a 35%.
Fora isso, ele também pode ser cobrado sobre os produtos nacionais exportados para a execução de obras contratadas no exterior, mas que retornam ao país. Mercadorias que passam por esse processo também podem ser enquadradas como “estrangeiras”.
Conhecido também como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o Imposto de Importação é um tributo de competência da União, já que está associado ao relacionamento do país com o mercado exterior.
Esse imposto também possui grande importância no cenário externo, já que ele facilita a negociação e integração dos países, além da abertura econômica.
Para que serve o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).
Sua função principal é regular as atividades econômicas entre diferentes países. Ele funciona como uma forma de proteger os produtos de fabricação nacionais da alta concorrência com os produtos estrangeiros, que muitas vezes possuem processos de fabricação mais baratos.
O que gera a cobrança do imposto?
O imposto de importação incide assim que a mercadoria sai do território aduaneiro para o território nacional.
Vale reforçar que a cobrança só existe para itens destinados ao mercado nacional, não sendo cobrado sobre mercadorias que apenas “passam” por aqui, mas que tenham destino final em outros países.
Como calcular o Imposto de Importação?
A forma mais fácil de calcular o Imposto de Importação de seus produtos é através do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, disponível no site da Receita Federal.
Outros impostos e taxas de importação:
Além do imposto sobre importação outros impostos que podem integrar o processo de importação de produtos são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto estadual em todas as operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – imposto federal sobre todos os itens industrializados;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – imposto municipal sobre as prestações de serviços provenientes do exterior ou que tenham iniciado fora do território nacional;
- PIS e COFINS Importação – contribuição federal incidente sobre a importação de produtos estrangeiros para financiamento da seguridade social.
Também vale ter atenção às cobranças de seguro internacional, frete, despesas bancárias e eventualmente outros custos associados ao produto.
Na dúvida, conte com especialistas!
Existe um universo de detalhes no processo de importação, no qual é preciso se debruçar para conhecer bem cada etapa. Só assim é possível garantir excelência sem causar perdas ao negócio por não estar ciente das tributações.
Para quem não entende bem esse universo, a melhor alternativa é contar com um parceiro especializado que estruture e facilite todo esse processo.
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