O Siscomex é fundamental no mundo das importações. Veja tudo sobre ele e suas vantagens
Se você quer começar a fazer importação ou exportação de produtos, precisa saber o que é Siscomex antes de começar.
Se você quer começar a fazer importação ou exportação de produtos, precisa saber o que é Siscomex antes de dar um passo nessa direção.
O Siscomex, sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior, é um portal do Governo Federal que dá acesso a um sistema de registros utilizado exclusivamente para operações de comércio exterior. Ele é um facilitador que integra todas as informações necessárias para a atividade de comércio exterior.
É por meio do Siscomex que é cedida a habilitação para os exportadores, importadores e outros indivíduos realizarem esse tipo de operação. Dessa forma, o portal mantém o registro das operações, controlando e centralizando todas as informações de comércio exterior.
Foi em 1993 que o Siscomex foi colocado em prática a partir do Decreto nº 660, publicado em setembro de 1992. Porém, na época, o sistema atendia apenas as operações referentes às exportações. Apenas em 1997 o Siscomex passou a atender também às exportações, quando foi criado um módulo exclusivo para essas operações.
Em 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, trazendo uma série de funcionalidades e facilidades em uma nova plataforma. Mas foi apenas em 2014 que o governo federal criou o Programa Portal Único de Comércio Exterior, pensando em atender as diferentes necessidades do Siscomex em um único lugar.
A partir desse momento, todos os sistemas dos órgãos envolvidos nos processos de exportação e importação no país ficaram unificados. Dessa forma, o sistema permite consultas a situações e andamento de registros de exportação, licenças de importação e despachos de operações de comércio exterior, ligando os diferentes setores da área, como o governo e setor privado (importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, entre outros).
Assim, o Siscomex torna todo o processo mais fácil, ágil e aumenta a transparência das atividades no setor. Com isso, empresas e órgãos fiscalizadores conseguem simplificar e padronizar as operações, além de diminuir o volume de documentos e reduzir os custos administrativos.
Quais as vantagens do sistema Siscomex?
Através do Portal Único do Siscomex, a pessoa jurídica tem acesso a uma série de ferramentas que visam centralizar as obrigações relacionadas ao comércio exterior, diminuindo a burocracia e tempo necessário para realizar registros, providenciar e apresentar documentos, entre outras tarefas envolvidas nessas operações.
Dessa forma, o Siscomex simplifica e, principalmente, padroniza os processos de comércio exterior. Assim, podemos dizer que o sistema traz os seguintes benefícios:
- Simplificação e desburocratização
- Redução de prazos
- Transparência e previsibilidade
- DU-E – Declaração Única de Exportação (em produção)
- Duimp – Declaração Única de Importação (em andamento como projeto piloto)
Quem deve usar o Siscomex?
O uso do Siscomex é obrigatório para todas as empresas que exercem a atividade no mundo do comércio. Os profissionais de comércio exterior não têm a opção de não usar o sistema ou de utilizar outros recursos para a realização dessas atividades.
De modo geral, além de exportadores, importadores, depositários, transportadores e despachantes aduaneiros. Hoje, o Siscomex também tem entre os seus usuários alguns grupos gestores e outros órgãos, como:
- Secretaria da Receita Federal;
- Secretaria de Comércio Exterior;
- Banco Central do Brasil;
- Departamento de Polícia Federal;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Um ponto importante é que o acesso ou cadastro no Siscomex se dá por meio de certificação digital. Por isso, caso a pessoa física ou jurídica precise de acesso ao sistema, mas ainda não tenha uma certificação digital, precisará providenciar uma.
Lembrando também que para ter acesso e operar o sistema, o empresário precisa obter registro no sistema Radar da Receita Federal. Esse cadastro pode ser solicitado por pessoas jurídicas ou físicas, contanto que estejam com a situação regular perante o fisco.
Além disso, existem diferentes tipos de radar de importação e exportação para pessoas jurídicas e físicas. As pessoas jurídicas que desejam realizar operações no comércio exterior podem solicitar esse registro dentro das seguintes modalidades: radar expresso, radar limitado e radar ilimitado. Esses diferentes modelos estão diretamente ligados aos limites de capital envolvidos na operação, entenda:
Modalidade expressa
É o modelo mais simples, ágil e digital, sendo ideal para atender pequenos negócios que estão entrando agora nas operações de comércio exterior. Nessa opção, é possível realizar operações de exportação sem limite de valores e de importação com um limite de 50 mil dólares por semestre.
Modalidade limitada
Esse modelo já possui algumas especificações mais complexas, sendo ideal para as empresas que já possuem alguma experiência em comércio exterior – normalmente é um passo a mais para as empresas que já trabalham há algum tempo com a modalidade expressa e querem revisar os limites impostos. Nessa opção, os valores serão estipulados de acordo com o limite da empresa, podendo variar de 50 mil até 150 mil dólares por semestre para as operações de importação.
Modalidade Ilimitada
Modelo bastante similar ao anterior, ele é ideal para atender as necessidades de grandes empresas, que muitas vezes já realizavam operações na modalidade limitada e passaram a exceder o valor de 150 mil dólares. Sendo assim, essa opção permite que as empresas realizem operações de importação com valores superiores a 150 mil dólares.
Já para as pessoas físicas o processo é mais simples, já que elas apenas optam pela contratação para operação própria de comércio exterior.
Para realizar o requerimento é necessário preencher um formulário disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal. Nesse momento, lembre-se de ter atenção aos documentos necessários para a solicitação, uma vez que, a lista pode mudar de acordo com o modelo escolhido para atuação.
Quais são os órgãos reguladores?
Todos os processos relativos à importação ou exportação de bens e serviços com origem no Brasil devem passar pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do governo. O sistema é o meio de controle e efetivação das exportações e importações brasileiras e permite acompanhar todas as operações de saída e entrada de mercadorias no país.
O controle administrativo dessas operações de exportação e importação é feito pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O sistema do Siscomex incorpora atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior em um fluxo único e automatizado de informações. Pode ser integrado a soluções de gestão de importação e exportação das empresas.
Quer começar a importar? Pode ser mais simples do que você imagina!
Agora que você já sabe o que é o Siscomex e qual a importância dele para as operações de comércio exterior, que tal começar a apostar na importação para levar o seu negócio mais longe?
Hoje, muitas empresas realizam a importação de produtos com a ajuda de um parceiro que domina os processos fiscais e tem conhecimento sobre fornecedores externos para realizar esses processos da melhor forma possível. Este é o caso da ST Importações, empresa que tem mais de 20 anos de experiência em comércio internacional.
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