Veja os tipos de sociedade que você pode adotar ao abrir um CNPJ para sua marca
Você sabia que dependendo dos aspectos do seu negócio, há 10 tipos de sociedade empresariais disponíveis para sua empresa?
Afinal, se antigamente as pessoas só se lembravam dos mesmos modelos de pessoa jurídica, como o MEI, a SLU ou o Empresário Individual, hoje isso mudou de figura, já que as opções de empreendimento são bem variadas.
Além desses formatos mais tradicionais,existem muitos outros modelos de sociedade no Brasil. Esses formatos são ideais para quem quer montar um estabelecimento junto de outro parceiro comercial.
Então, se você não conhece quais são as sociedades empresariais e/ou se sabe, deseja ficar por dentro de dados atualizados sobre elas, este artigo foi feito para você. Acompanhe!
Antes de tudo, o que é uma sociedade empresarial?
Uma sociedade empresarial pode ser definida como um conjunto de pessoas com o mesmo objetivo de produzir, vender ou ofertar bens e serviços à população de forma profissional.
Essa definição é a mais simples que podemos trazer e é fundamental que você compreenda sua função antes de partir para os tipos de sociedade que sua empresa pode ter.
Tipos de empresa que permitem sociedade
Os tipos de empresa que permitem sociedade variam conforme o tipo de negócio exercido. Alguns modelos de negócio não liberam esse formato empresarial, como é o caso do MEI, o microempreendedor individual.
Provavelmente, esse modelo de empreendimento não forma sociedade pois, como o número de atividades e renda do MEI é menor – em comparação com empresas de outras sociedades – não há a necessidade de abrir uma sociedade com outro empresário.
Pensando em tirar suas dúvidas, a seguir você confere passo a passo quais empresas permitem a abertura de sociedade.
Quais os tipos de sociedade existem no Brasil?
Conhecer cada uma das sociedades empresariais existentes no Brasil é o primeiro passo para que você e seus sócios façam a melhor escolha na hora de começar um negócio.
Somente sabendo das principais características de cada uma, você entenderá qual delas se encaixa melhor ao seu perfil pessoal e profissional, o que ajuda a alinhar metas e prevenir frustrações.
Escolher qual a melhor sociedade se encaixa no perfil do seu negócio depende de inúmeros fatores, como o objetivo desejado, metas a curto e longo prazo, capital de giro disponível etc.
Por isso, é vital contar com a ajuda de um contador para auxiliar nessa decisão.
Mas antes disso, chegou a hora de descobrir quais as alternativas disponíveis quando o assunto são os tipos de sociedade empresarial e como elas funcionam. Vamos lá?
1. Sociedade Simples
Quem presta serviços e precisa de uma sociedade para esse fim pode se beneficiar da Sociedade Simples Pura, um modelo societário em que os próprios sócios exercem as atividades da empresa.
Os médicos são um exemplo de profissão que geralmente usam esse formato, unindo sua atividade profissional a outro parceiro de profissão.
Geralmente formadas para funções de cunho intelectual, a Sociedade Simples Pura precisa possuir a utilização dos órgãos legisladores, que variam conforme a profissão exercida pelo quadro societário.
Esse modelo de sociedade não requer registro na junta comercial e sua abertura, modificações e encerramentos se dão nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
2. Sociedade Limitada
Quando cada sócio investe um dado valor para formar o capital social da empresa, temos uma sociedade limitada.
Geralmente formada por 02 ou mais sócios (inclusive por outra empresa), cada um deles se responsabiliza pelo percentual aplicado na abertura do negócio.
Ademais, a sigla “LTDA” deve vir no nome do empreendimento, ou seja na razão social.
Esse tipo de sociedade jurídica admite sócios de uma mesma família ou também pode ser uma sociedade anônima, onde nenhum dos sócios têm responsabilidade legal pela entidade.
Porém, é preciso especificar esse detalhe no contrato social, no momento de abertura do estabelecimento.
Uma vez que os sócios depositam um valor para manutenção das atividades, nos casos de afastamento, rompimento ou falência, esse critério dá o respaldo legal a esse tipo de ocasião.
Diferentemente da sociedade simples pura, aqui o registro é feito na junta comercial do estado de origem.
3. Sociedade em Nome Coletivo
A Sociedade em Nome Coletivo ocorre quando os sócios são solidários e se comprometem a responder por todas as dívidas da empresa, ilimitadamente. Ou seja, caso haja problemas dessa natureza, é possível que o patrimônio pessoal deles seja atingido.
Além do mais, como dita o Artigo 1039 do Código Civil, apenas as pessoas físicas podem abrir essa modalidade de sociedade empresarial.
Isso significa que as funções dela não podem ser exercidas por terceiros, de modo que os deveres de cada sócio podem ser definidos na hora de constituir a empresa.
4. Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é uma sociedade que automaticamente substituiu a antiga EIRELI, outro formato de sociedade que deixou de existir em 2021, graças à Lei 14.195.
Ainda que muito parecida com a EIRELI, a Sociedade Limitada Unipessoal tem suas diferenças. A principal delas é a não-obrigatoriedade de reintegração do capital no momento da constituição do negócio.
Enquanto que na EIRELI era preciso integrar o valor mínimo de 100 salários mínimos do ano vigente, isso não é mais necessário na SLU.
Uma grande curiosidade dessa sociedade é que, mesmo com esse nome, a SLU pode ser constituída por um único empresário, mantendo a nomenclatura de ‘limitada’, já que o patrimônio particular do empreendedor é preservado neste tipo societário.
5. Sociedade Comandita por Ações
Igual a Sociedade Anônima, a Sociedade Comandita por Ações divide seu capital por ação ou cotas.
Só que neste caso, apenas os sócios administrativos possuem atribuições ilimitadas, dado que são definidos como diretores, sendo escolhidos previamente na constituição do tipo societário.
Se acontecer o falecimento de um dos membros, por exemplo, o capital dos sócios só é atingido caso o dinheiro da empresa acabe.
Já em relação à destituição de um diretor, essa atitude só é tomada após decisão majoritária da maioria dos associados.
6. Sociedade em Comandita Simples
Quase em desuso, a Sociedade em Comandita Simples possui um aspecto diferenciado: ela é composta por duas categorias de sócios, ambos dentro da mesma sociedade, os comanditários e os comanditados. São eles:
- Comanditários: fornecem o capital do negócio, porém não exercem funções administrativas na empresa;
- Comanditados: além de fornecerem o capital, esse grupo também exerce trabalhos administrativos, com atribuições ilimitadas.
É essencial que esses dois tipos de sócios sejam definidos no capítulo administrativo do contrato social.
Ademais, outro fator relevante é que apenas os sócios comanditados podem ter seu nome exposto na razão social do empreendimento.
Caso o comanditário seja apresentado no documento, ele passa a ter um trabalho de um comanditato, também com deveres ilimitados.
7. Sociedade em Conta de Participação
Esse formato de sociedade é um tipo societário em que um dos sócios é comerciante, podendo ser constituído por duas ou mais pessoas.
Sem a presença de firma social, os sócios se reúnem com o objetivo de reunir um lucro em comum para transações de comércio determinadas.
A meta geral é que todos eles ou apenas um deles trabalhe em seu nome individual visando o fim social.
Pautada nos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil, da Lei 10.406/2002, essa sociedade se dá por conta de associação, acidental, participação, anônima ou espontânea.
Não sendo sujeitas às determinações de outros modelos de sociedades, a Sociedade em Conta de Participação é comprovada através dos fatos presentes nos contratos comerciais.
Por fim, também não exige as formalidades das demais categorias societárias, visto que não requer registro na Junta Comercial, além de não possuir um prazo definido para fim do contrato, o qual quando atinge seu objetivo, se desfaz.
8. Sociedade Cooperativa
Criada para prestação de serviços e sem fins lucrativos, a Sociedade Cooperativa era formada, até 2003, com o limite de até vinte pessoas com o mesmo objetivo empresarial.
Após aplicação da Lei 10.406 de 2002, não ficou mais sendo necessário um determinado número de associados para abertura da mesma.
O que mantém-se como regra é a tarefa de organizar a sociedade de modo econômico e democrático, respeitando os direitos e deveres dos membros.
Elas são classificadas em três tipos:
- Confederação de cooperativas: são aquelas formas por, pelo menos, 03 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma modalidade ou de outra;
- Federação de cooperativas ou cooperativas centrais: são as formadas, pelo menos, por por três cooperativas singulares. EM alguns casos, admite-se associados individuais;
- Singulares: idealizada para pessoas físicas ou com exceção da entrada de empresas. Para tal, é necessário que tenham o mesmo intuito da cooperativa ou sem fins lucrativos, por exemplo.
9. Sociedade Anônima
Sendo a mais usual no Brasil esse formato de sociedade é constituída por dois ou mais sócios, onde cada um possui cotas de participação ou ações.
Por está mais amadurecida, esse modelo detém uma certa complexidade. De toda forma, nela os sócios buscam como objetivo final acumular capital financeiro.
O capital da Sociedade Anônima (S.A) pode ser:
- Aberto: onde os valores podem ser negociados na bolsa de valores;
- Fechado: onde os valores não são negociáveis na bolsa de valores.
A S.A não associa o nome do negócio aos elementos da empresa, mas sim as suas contas e participações. Além disso, o total de cotas representa o poder do sócio perante a sociedade.
Se o intuito é abrir uma sociedade menos complexa, o ideal é partir para uma Sociedade Limitada que, na maior parte das vezes, atende aos requisitos e necessidades dos empresários.
10. Sociedade de Advogados
As sociedades de advogados não seguem as mesmas diretrizes das outras formas de sociedade.
Isso porque os sócios advogados podem, nesta união, juntar-se em uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA), seguindo a lei e regras gerais.
Para que essa sociedade tenha validade jurídica, a sociedade de advogados (assim como a sociedade unipessoal) deve registrar os atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
Aliás, esse conselho deve estar em uma base de território no qual haja aprovação, de forma que o Código de Ética e Disciplina seja aplicado, caso exista.
Um ponto importantíssimo é que nenhum advogado pode assumir mais de uma sociedade. Isso sem falar que o nome do escritório deve levar um dos nomes do sócio/advogado que compõem a sociedade.
Vantagens de atuar em uma sociedade
União de pessoas com um mesmo objetivo profissional
Nem sempre a família ou os amigos sabem ou querem ajudar na condução de uma empresa, mesmo que você possua uma boa relação com eles.
Assim, contar com a parceria de uma segunda ou terceira pessoa com o mesmo objetivo profissional que o seu ajuda a minimizar custos, alinhar objetivos e com isso, alcançar resultados mais rápidos.
Possibilidade de vários formatos para escolha
Como existem diversos formatos de sociedade, os sócios podem ser excluídos e/ou adicionados com certa facilidade, considerando que existem inúmeras opções de sociedade para variados modelos de perfil.
“Ajuda” em momentos de crise
Segurar a barra de tocar um negócio sozinho não é uma tarefa fácil. Por isso, contar com um parceiro nos momentos difíceis que seu negócio atravessa pode ser motivante para sair de uma má fase.
Profissionalize a gestão da sua sociedade com um ERP
Agora que você já sabe quais os 10 tipos de sociedade que sua empresa pode ter, que tal aproveitar para contar com um ERP, software de gestão, para gerenciar seu CNPJ?
Um ERP pode te ajudar a organizar informações de maneira estratégica, visando a redução de custo e otimização das receitas.
Ele pode te ajudar com etapas como: gestão financeira, geração de notas fiscais, ordens de produção, frente de caixa, vendas, integrações logísticas e muito mais.
Um bom ERP pode te ajudar bastante na hora de dar um upgrade na sociedade empresarial que você toca junto de seus parceiros de negócio. Alguns deles, como o Bling, por exemplo, podem começar com preços que cabem bastante no seu bolso. E, no fim, eles dão o suporte que você precisa para começar e se desenvolver, expandindo seu negócio no momento ideal, e sem deixar as informações importantes se perderem em uma papelada.
Agora é só escolher seu tipo de sociedade favorito, um bom ERP, e começar!
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